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Unaí lança o Família Acolhedora para crianças afastadas da família original
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Unaí lançou o serviço FAMÍLIA ACOLHEDORA, sob responsabilidade técnica da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania (Semdesc), que está recebendo inscrições para quem se dispõe a oferecer um “lar” para as crianças (em situação vulnerável ou que já tiveram seus direitos violados) que foram afastadas de sua família de origem por decisão judicial.

De agora em diante, ao invés de a criança ou adolescente “vulnerável” ser encaminhado pelo Poder Judiciário, obrigatoriamente, às Casas Lares de Unaí (equipamento da Semdesc que acolhe crianças e adolescentes retirados das famílias originais), poderá ser acolhido em ambiente familiar por um período pré-determinado.

A família receberá uma bolsa-auxílio de um salário mínimo para as despesas da criança. Se a criança, ou adolescente, tiver mais um irmão (ou dois, ou três), a família terá de acolher todos (não poderá separar os irmãos), e receberá 20% a mais de subsídio sobre cada um. O subsídio, contudo, não deve ultrapassar dois salários mínimos para uma mesma família acolhedora.

“É comprovado cientificamente que uma criança que vive no seio de uma família tem o desenvolvimento integral bem mais satisfatório [do que o verificado na instituição Casa Lar, onde dificilmente vínculos são criados com a criança “institucionalizada”, por questões de horário, de rotatividade de servidores, de número de abrigados]”, observa a psicóloga Amanda Fonseca, da equipe recém-formada do serviço da Família Acolhedora em Unaí, que conta ainda com a assistente social Cleópatra Pereira e a coordenadora do serviço, Iolanda Marra.

É essa equipe que vai receber as pessoas ou famílias que poderão acolher as crianças ou adolescentes, verificar se estão dentro dos critérios para fazer o acolhimento, capacitá-los e acompanhar todo o processo. Paralelamente, a família de origem (da qual a criança foi afastada por determinado período) será atendida e preparada pelos serviços socioassistenciais do município (Cras, Creas) para receber a criança de volta. Porque o objetivo é que a criança ou adolescente retorne à sua família original.

Portanto, a família acolhedora ficará com a criança apenas por determinado tempo, enquanto a família original se requalifica para receber o filho ou filha de volta. Um dos critérios é a família que acolhe não ter a menor expectativa de adotar a criança ou adolescente. O processo de adoção é outro, bem mais complicado. “É isso mesmo, a família acolhedora funciona apenas como ‘ponte’ durante uma temporada, não pode adotar a criança”, reforça a coordenadora Iolanda.

Critérios para ser Família Acolhedora

Antes de fazer a inscrição, a pessoa (ou casal, ou família) que deseja acolher uma criança precisa obedecer a alguns requisitos:

Ter mais de 24 anos de idade (sem restrições quanto a gênero ou estado civil), residir no município de Unaí há pelo menos dois anos, ter aceitação e concordância do grupo familiar com a proposta do acolhimento, comprovar bom estado de saúde física e mental (familiar não pode ter problema psiquiátrico ou de dependência química – uso de álcool ou outras drogas)...

... ter idoneidade moral (sem antecedentes criminais), ter disponibilidade de tempo, oferecer proteção e amor à criança ou adolescente, e ainda ter disponibilidade para participar dos processos de habilitação e das atividades do serviço da equipe técnica.

Para se inscrever

Quem quiser fazer a inscrição no serviço Família Acolhedora deve procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, na rua Calixto Martins de Melo, 230, Centro. No local, será recepcionado(a) pela equipe da Família Acolhedora, de quem poderá receber informações e orientações e ainda tirar todas as dúvidas.

 

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