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Covid-19 em Unaí: novas determinações para funcionamento de velórios e funerárias
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O Decreto Municipal 5.344, de 19 de maio de 2020, estabelece alterações no funcionamento de velórios e funerárias nesses tempos de pandemia do novo coronavírus. São pelo menos três os pontos principais de abordagem: 1) os velórios, a partir de agora, terão tempo máximo de duração de três horas; 2) Mortos por Covid-19 não serão velados, e o corpo ficará no cemitério por até uma hora, antes de ser enterrado; 3) Corpos de unaienses que morreram em outras cidades e serão transportados para Unaí deverão vir em caixões fechados.

 

A partir deste decreto, aumentou a responsabilidade das funerárias unaienses. Elas terão de dar um treinamento para seus funcionários, especialmente quando tiverem de buscar um corpo fora da cidade. Primeiramente, os funcionários devem usar os equipamentos de proteção individual (gorro, óculos, máscara cirúrgica, avental e luvas descartáveis) para manipulação dos cadáveres. Depois descartar os materiais adequadamente. E, antes do traslado do corpo, os caixões devem ser higienizados, em conformidade com as determinações do decreto.

 

VELAR SOMENTE EM CASA DE VELÓRIOS E POR TRÊS HORAS

 

A partir do decreto, os corpos serão velados somente em estabelecimentos específicos para esse fim, ou seja, nas casas de velórios. Fica proibida a realização de velórios em entidades, clubes de serviços, igrejas e similares. Os féretros não poderão ficar mais de três horas em casas de velório, as quais serão responsáveis por controlar o horário de saída do corpo para o cemitério. Se ultrapassar as três horas, a casa de velórios será notificada.

 

Essas novas medidas sanitárias foram recomendadas ao prefeito logo após reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 de Unaí. O prefeito acatou. Todas as decisões seguem nota técnica e orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

A Prefeitura já encaminhou cópias do decreto às casas de velórios e funerárias, para conhecimento e adequações.

 

Íntegra do decreto no link abaixo:

 

http://www.prefeituraunai.mg.gov.br/pmu2/outros/emergencia_saude/decreto_5_344_2020_velorios_serv_funenarios_covid.pdf

 

 

velooo 0001
Velório Municipal, no bairro Canaã

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