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Novo Decreto Municipal suspende funcionamento de parte do comércio e dá outras providências
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O Decreto Municipal 5.298, de 20 de março, assinado depois das 19h desta sexta-feira (20), suspende o funcionamento de vários estabelecimentos comerciais, mas mantém o serviço de outros, com muitas restrições. As medidas do decreto valem de 21 a 31 de março (prorrogável).

FICAM SUSPENSOS:

- Lojas, incluindo galerias e camelódromos
- Bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques e ambientes similares
- Cinemas, clubes recreativos, boates, salões de festas, clínicas estéticas e similiares
- Os condomínios residenciais e empresariais, que não poderão espaços, como salão de festas, ou para qualquer atividades dos moradores.

NÃO ESTÃO SUSPENSOS (MAS COM RESTRIÇÕES - CHECAR DETALHES NO DECRETO)

- Drogarias e farmácias
- Hipermercados, supermercados, mercearias, açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros
- Loja de venda de alimentação para animais
- Distribuidoras de gás
- Lojas de venda de água mineral
- Padarias
- Postos de combustível
- Loja de material de construção (ver decreto)
- Oficinas mecânicas
- Agências bancárias e similares
* Salões de beleza, manicure, pedicure cabeleireiros, barbearia e similares deverão implantar sistema de atendimento de um cliente por vez, sem sala de espera.

DEVEM SER MANTIDOS OS SERVIÇOS DE:

- Tratamento e abastecimento de água
- Assistência médico-hospitalar
- funerárias
- Coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento
- Imprensa

Clique aqui e leia o decreto completo.

 

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