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Covid Unaí: decreto aumenta de 3 para 6 horas período de funcionamento de velórios
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A medida de flexibilização, que passa a vigorar a partir desta quinta-feira (18/11), é válida para os velórios cuja causa da morte não seja covid-19. O Decreto 5.646 altera dispositivo do Decreto 5.443 (de 21 de dezembro de 2020) que estabelecia 3 horas como prazo máximo para cada velório. Em casos de vítima de covid-19, os corpos não são velados, ficam apenas uma hora no cemitério em urna lacrada.

 

A liberação, período em dobro, não correspondeu à expectativa do pessoal do segmento de funerárias, que solicitava à Prefeitura que liberasse integralmente os horários de velórios. Em situação normal, alguns chegam a durar 24 horas.

 

Numa consulta ao setor da Vigilância Sanitária Municipal, porém, a Administração Municipal recebeu a informação de que o pedido não poderia ser atendido, porque "ainda há um estado de pandemia e decretos em vigor (em Unaí, em Minas e no Brasil) que estabelecem situação de calamidade pública até o dia 31 de dezembro de 2021".

 

Segundo Tatiane Rocha, da Assessoria Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos, o prefeito Branquinho aceitou, dentro do limite, dobrar o período de funcionamento dos velórios de 3 para 6 horas, seguindo orientação dos técnicos da vigilância sanitária.

 

"Eles entendem que, num velório, há grande comoção, sensibilidade e contato físico direto entre membros da família enlutada e amigos. As pessoas tiram as máscaras, se abraçam, se beijam, se consolam. Em tempos de pandemia (de infecção viral por contágio respiratório), isso é perigoso, e quanto mais tempo essa exposição durar, pior. Os casos de infecção pelo coronavírus em Unaí diminuíram, mas não acabaram. E há um decreto (municipal, estadual e federal) vigente até 31 de dezembro", Tatiane justifica.

 

A nova determinação será fiscalizada pela PMU e, com base no Código Sanitário Municipal, caberá multa a quem descumprir a regra.

 

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