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Comércio e feiras voltam a funcionar a partir de 1º de abril, mas com muitas restrições
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O Decreto Municipal 5.302, emitido pela Administração Pública no fim da tarde desta sexta-feira (27/3), libera (com restrições) o funcionamento de feiras livres e o comércio. Porém, para continuar em funcionamento, devem obedecer a uma série de recomendações. As condições devem ser conferidas neste decreto, que deve ser conhecido pela população. A leitura e conhecimento dos termos do Decreto 5.302 são fundamentais, para evitar problemas.

 

O setor de ensino, porém, continuará com as atividades suspensas. De acordo com o decreto, "permanecem suspensas, por tempo indeterminado, as aulas escolares, presenciais, nas unidades de ensino públicas municipais e privadas, creches, inclusive universidades, faculdades e instituições de cursos técnicos e superiores".

 

Clique aqui e leia a íntegra do decreto.

 

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