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Nota Fiscal Avulsa
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O contribuinte que presta serviços de forma esporádica pode emitir notas fiscais avulsas por meio do portal NFe-Cidades.

Para ter acesso ao portal, o prestador de serviços deverá enviar para o email - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - os seguintes documentos:

- Formulário de cadastro;
- documento de identificação que contenha a mesma assinatura do formulário; e
- Comprovante de endereço.

Clique no link a seguir para fazer o download do formulário: clique aqui.

Observação: Após preencher o formulário, o contribuinte deverá enviá-lo, assinado, junto com uma cópia do documento de identificação que contenha a mesma assinatura do formulário.

Nossa equipe tem o prazo de até 48 horas para realizar o cadastro.

Assim que o cadastro for realizado, o prestador receberá o usuário e a senha para acessar o portal de emissão de notas fiscais, https://www.nfe-cidades.com.br.

Atenção! A senha é provisória. Assim que as informações de login chegarem ao e-mail, o contribuinte deverá alterá-la em até 48 horas.

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Departamento de Fiscalização Tributária




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