Processo de escolha dos conselheiros tutelares 2023: o que pode, e o que não pode, durante a campanha e no dia da eleição

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Dez dos 12 candidatos habilitados a concorrer a uma vaga de conselheiro tutelar em Unaí, este ano, estiveram reunidos com o promotor de Justiça Luiz Pablo Almeida de Souza, na tarde dessa sexta-feira (7/7). Durante a reunião, o titular da Promotoria da Infância e da Juventude da Comarca abordou os variados temas constantes da Resolução número 231 (de 28 de dezembro de 2022), do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).


O promotor abordou ponto por ponto os diversos dispositivos do regulamento, principalmente analisou e tirou dúvidas dos candidatos sobre as condutas permitidas e as proibidas no período de propaganda eleitoral (de 10 de julho a 30 de setembro) e no dia da eleição, 1º de outubro.


Para disputar o cargo de conselheiro tutelar, os candidatos foram habilitados depois de passarem por três etapas de classificação: atendimento dos pré-requisitos, apresentação da documentação exigida e aprovação em prova de conhecimento.


QUE É O CONSELHO TUTELAR?


Órgão paritário e representativo da sociedade, que tem o dever legal e constitucional de tomar decisões relativas as crianças e adolescentes do município.


“Vocês têm uma responsabilidade muito grande pela frente. Uma situação de emergência, de risco, o conselheiro pode até mesmo encaminhar [a criança ou adolescente] para um abrigo. É uma grande responsabilidade, estejam preparados”, assinalou o promotor.


PERÍODO DA PROPAGANDA ELEITORAL OU DE APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS


Desta segunda, 10 de julho, até o dia 30 de setembro, os candidatos a conselheiro tutelar estão habilitados a fazer sua campanha. Porém, há várias restrições impostas pelo regulamento, que o candidato precisa obedecer ou, caso contrário, ter sua candidatura impugnada.


Abaixo segue o que PODE e o que NÃO PODE, segundo menções do promotor de Justiça na reunião. A Resolução 231 explica ponto por ponto, mais detalhadamente.


Cumpre lembrar que a Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares terá um canal de denúncias, que pode resultar em impugnação de candidaturas, caso haja alguma violação dos dispositivos que permitem ou proíbam as diversas condutas.


A reunião contou com a presença do presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Unaí, Eliton Antônio da Silva, e da secretária municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, Cláudia Maria de Oliveira.


O QUE PODE (SERÁ PERMITIDO)


Os candidatos já poderão confeccionar os “santinhos”, para distribuição pública. Do material gráfico, deve constar o nome, o número, a foto e um resumido currículo do candidato. Os santinhos podem ser distribuídos pessoalmente ou de forma eletrônica.


Os candidatos poderão usar a internet para divulgar suas mensagens. Por blogs, pelas redes sociais (Facebook, Instagram) ou por aplicativos de mensagens instantâneas (como WhatsApp) estão liberadas, desde que registrem suas páginas pessoais, ou criadas especificamente para divulgar a candidatura, na Comissão Organizadora do Processo.


Podem ainda afixar placas de propaganda (as dimensões serão reguladas) em propriedade particular. Assim como é permitido receber doações físicas para a campanha, com parcimônia, para não configurar abuso de poder econômico. “Dependendo do valor, é bom registrar, para garantir a segurança, inclusive para o doador”, o promotor alerta.


Será permitido aos candidatos colocar adesivo microperfurado no para-brisa traseiro dos veículos. Mesmo admitindo a possibilidade, o promotor ficou de fazer uma consulta a órgão competente sobre a regulamentação desse tipo de propaganda.


Os candidatos podem fazer reuniões privadas para apresentar seus projetos e planos, com vistas à melhoria do trabalho ou do funcionamento do Conselho Tutelar. De acordo com dr. Luiz Pablo, “o candidato pode e deve falar da defesa da criança e do adolescente, seus planos, suas propostas de melhoria de funcionamento do serviço”.


É permitido ao candidato se manifestar individual (e silenciosamente) no dia da eleição e designar um fiscal para cada seção eleitoral, ou designar um único fiscal para rodar todas as seções no dia “D”.


O QUE NÃO PODE (ESTÁ PROIBIDO)


Em linhas gerais, situações que configurem abuso de poder econômico, religioso, político e institucional.
Por exemplo, do ponto de vista do abuso econômico, é vedada a divulgação da candidatura via grupos de mídias sociais ou de aplicativos de mensagens instantâneas por impulsionamento de mensagens pagas (conteúdo comprado ou patrocinado por empresas e similares), que visem ao compartilhamento em massa.


Também não é permitido utilizar recursos financeiros para fazer propaganda em massa em meios de comunicação (rádio, televisão, carro de som e outros), assim como está vedado o uso de faixas, letreiros, outdoors em espaços públicos (ou de circulação pública) que, além de massificar a mensagem, causem poluição visual na cidade.


Os candidatos não podem aproveitar festas ou grandes reuniões públicas, atos políticos, inaugurações de obras e serviços públicos, ou qualquer movimentação com status de comício ou similar. Nem distribuir brindes e bens (camisetas, bonés, chaveiros, cestas básicas) que possam configurar aliciamento de eleitores.


No quesito abuso religioso, é terminantemente proibido o candidato utilizar recursos oferecidos por entidades religiosas, ou fazer propaganda dentro de igrejas, templos, casas de orações (em missas, cultos, rezas ou reuniões religiosas).


Quanto ao abuso do poder político, o promotor de Justiça recomendou que o candidato filiado a partido político não deve utilizar a estrutura da agremiação para fazer campanha e nem usar a máquina do poder público para qualquer tipo de favorecimento.


É vedado ao candidato participar de inauguração de obras ou de serviços públicos nos próximos três meses.


Está vedada ainda a propaganda enganosa, na qual o candidato promete ao eleitor benefícios que não são atribuição do cargo de conselheiro tutelar. Abertura e manutenção de estradas, construção e reforma de posto de saúde ou escola, asfaltamento estão fora da atribuição futura do conselheiro.


NO DIA DA ELEIÇÃO


É proibido o transporte particular dos eleitores, bem como uso de alto falantes, carros de som, comício, carreata, distribuição de alimentos, propaganda de boca de urna.


A Comissão Organizadora vai requisitar o transporte público para a Prefeitura (para o deslocamento de eleitores de comunidades distantes das seções), com horários de partidas para seções de votação pré-fixados.


O candidato pode manifestar-se individual e silenciosamente no dia da eleição.


Mais de 180 servidores já foram requisitados para trabalharem no dia 1º de outubro, durante o processo de escolha dos conselheiros.

 

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