Contribuinte pode ajudar crianças e adolescentes de Unaí com parte do imposto de renda devido

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Como? Quando for apresentar a papelada para fazer a declaração do imposto de renda 2021 (exercício 2020), o contribuinte unaiense pode optar por doar parte do imposto devido para o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Unaí (FMIA). O recurso é destinado a entidades socioassistenciais do município e será usado em ações de promoção, proteção, defesa e atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.

 

E o que é melhor: o contribuinte pessoa física pode deduzir até 6% do imposto devido (sem ônus a mais e sem prejuízo de outras deduções). A pessoa jurídica optante pelo lucro real pode deduzir até 1% do valor devido, sem ônus para a empresa. E o recurso, que iria para os cofres federais, ficará em Unaí. Com uma vantagem extra: a aplicação do recurso é fiscalizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Unaí (CMDCA), pelo próprio contribuinte, pela comunidade, pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público.

 

A declaração do imposto de renda pessoa física é de 1º de março a 30 de abril.

 

ATENÇÃO, CONTABILISTAS!

 

O CMDCA pede aos contabilistas que apoiem a causa, oferecendo aos clientes a opção de fazer a doação durante a declaração do imposto de renda. Para lembrar os profissionais de contabilidade dessa alternativa, um membro do CMDCA participará da reunião que a Associação dos Contabilistas de Unaí fará nesta semana.

 

"Quando o contribuinte doa para o FMIA, por exemplo, ele pode acompanhar para qual projeto o recurso está sendo doado, ajudar a fiscalizar o projeto e a aplicação do recurso", assinala a presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Unaí, Franceline Ferreira Martins.

 

O CMDCA é um órgão paritário, formado por membros do Poder Executivo Municipal e da Sociedade Civil unaiense. Ele fiscaliza as entidades governamentais e não governamentais regularmente inscritas no conselho. Ao conselho também cabe a e fiscalização do FMIA.

 

ENTIDADES

 

O recurso do FMIA não é destinado às políticas públicas desenvolvidas diretamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, como a oferecida nos Cras e no Creas. É destinado a entidades do terceiro setor que também prestam serviços de promoção, proteção, defesa e atendimento do público infantojuvenil. Em Unaí, as entidades registradas no conselho são Centro Educacional do Menor (CEM), Audecc, Apae, Cepasa e Rede Cidadã, todas cadastradas no CMDCA.

 

Mas, para fazer jus ao recurso do FMIA, a entidade precisa estar habilitada, apresentar a documentação exigida e ter o projeto aprovado pelo conselho. O edital que trará todas as informações para a seleção e viabilização da empresa será lançado em março. Já está sendo desenvolvido por uma comissão do CMDCA.

 

CONTA DO FUNDO

 

Quem quiser doar, deverá fazê-lo pela conta do FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FMIA – UNAÍ/MG,

Caixa Econômica Federal (banco código 104), agência 0942 (ag.Unaí), conta corrente 71.0004-1.

O CNPJ do fundo é o 19.091.616/0001-43.

 

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