Vai interditar temporariamente a via pública? Precisa de autorização da Prefeitura

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O cidadão está construindo um edifício e precisa descarregar materiais ou objetos pesados ou de grandes dimensões, ou fazer algum serviço que demanda a interdição do trânsito naquela via. Ele não pode simplesmente "fechar" ali, sem uma autorização prévia da Prefeitura, e causar transtornos a condutores e pedestres. É um direito do cidadão executar o serviço demandado, mas a interdição da via deve passar pelo conhecimento da autoridade municipal. Empresas de serviço público, como de energia elétrica e suas prestadoras, bem como de saneamento básico (água, esgoto, drenagem) também devem informar o Departamento Municipal de Trânsito sobre a interdição de uma via pública.

 

Para interdição da via, o cidadão precisa dar entrada num processo, com requerimento protocolado na Prefeitura (setor de protocolos). O Departamento Municipal de Trânsito receberá o documento, fará a avaliação no local, e concederá a autorização. "É um direito do cidadão solicitar a interdição da via, basta fazer o pedido com antecedência", observa o diretor do Departamento de Trânsito, Isaías José de Freitas.

 

Isaías explica que a função do Departamento de Trânsito é organizar o local da melhor forma possível, "para não atrapalhar ninguém". Ele revela que o departamento está notificando uma prestadora de serviços da empresa de energia do Estado que, na última sexta, interditou uma rua, no Centro da cidade, sem comunicação prévia. "Veículos ficaram presos. Não entravam, nem saíam do local".

 

Além de conceder a autorização para a interdição da via pública, o Departamento de Trânsito da PMU avisa a Polícia Militar sobre a via a ser interditada.


Para mais informações, ligar 3677-5099.

 

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