RETROSPECTIVA – AMALEGIS 2017/2018

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A Assessoria Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos (Amalegis) trabalhou duro no biênio para que 127 leis municipais fossem sancionadas. São 68 leis sancionadas em 2017 e 59 em 2018.

 

Ainda na fase de elaboração dos projetos de lei, as servidoras da Amalegis (advogadas Celenita Martins e Tatiane Rocha) estudam o assunto, buscam o entendimento do Tribunal de Contas, investigam o posicionamento da doutrina majoritária e a jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e ainda pedem parecer jurídico, a fim de que tudo seja feito dentro da norma constitucional.

 

Todos os atos de assinatura do prefeito passam pelo setor. Em 2017, da Amalegis saíram 265 decretos numerados (regulamentação de leis, declaração de utilidade pública, aprovação de regulamentos, regimentos, estatutos, fixação de preços e tarifas, permissão para exploração de serviços públicos), 492 decretos não numerados (nomeação e exoneração de servidores, composição de conselhos, entre outros) e 448 portarias (assuntos referentes a servidores: abertura de processo administrativo e de sindicâncias, concessão de quinquênios e de promoções, conversão de férias em pecúnia).

 

Em 2018, foram 251 decretos numerados, 451 não numerados e 524 portarias.

 

Destaques

 

Como mencionado, foram sancionadas 127 leis municipais no biênio 2017/2018. As iniciativas começaram a tramitar como projeto de lei iniciado na Amalegis (partiram do prefeito, de secretários municipais, da própria Amalegis e outros), depois apreciado e aprovado em comissões e no plenário da Câmara Municipal. Após aprovado pelos vereadores, é sancionado pelo Prefeito e passa a vigorar como lei municipal.

 

Das 127 leis, as servidoras do setor destacam as seguintes pela importância que representam para o município: a Lei Complementar 75/2017 cria o novo Código Tributário Municipal. A edição do documento foi um desafio para a equipe da Amalegis, já que praticamente alterou todo o código antigo, de 1984, completamente defasado e desatualizado. O Código Tributário Municipal trata da cobrança de impostos, taxas e contribuição de melhorias.

 

A Lei 3.074/2017 reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura, reduzindo mais de 200 cargos comissionados (chefes, diretores, funções gratificadas). A medida, segundo a Amalegis, resultou na redução da despesa com pessoal. E isso, conforme as advogadas, garantiu a economia necessária para enfrentar a crise e garantir o pagamento "em dia" da folha de pessoal, paga ainda dentro do mês trabalhado.

 

A Lei 3.092/2017 institui o programa Agro Legal que incentiva e apoia o pequeno produtor rural, a agricultura familiar e os assentados. Essa norma garante o amparo legal para a Prefeitura recuperar pontes, fazer barraginhas e curvas de nível, ceder tratores e implementos para associações de pequenos produtores, distribuir sementes e apoiar a produção e comercialização.

 

A Lei 3.096/2017 assegura a gratuidade do transporte coletivo para idosos, pessoas com deficiência (ou com necessidades especiais), portadores de câncer, do vírus HIV, de doença renal crônica. O cadastro para conseguir o benefício, bem como o acompanhamento, estão a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (Semdesc).

 

A Lei 3.122/2017 dispõe sobre a política municipal de transparência e da acessibilidade à informação. Assegura que todas as informações da Prefeitura estejam disponíveis para a população. O site www.prefeituraunai.mg.gov.br publica as informações de interesse da cidadania, especialmente sobre os gastos públicos. A lei garante o cumprimento dos princípios da publicidade e da transparência no serviço público municipal.

 

A Lei 3.135/2017 institui o programa IPTU Sustentável, que dá desconto na cobrança do imposto quando o contribuinte possui árvores plantadas na frente do imóvel. Dá desconto na cobrança do IPTU sobre lotes vagos, com muro e calçada (25%). Porém, cobra multa de 10% sobre o imposto do lote vago sem o cercamento.

 

A Lei 3.151/2018 autorizou a destinação de R$ 500 mil para a Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer (Anmecc) comprar material para construção do Hospital de Câncer do Noroeste Mineiro. O valor é fruto de recurso economizado pela Câmara Municipal e devolvido à Prefeitura no final do exercício legislativo. Um acerto entre Prefeitura e Câmara resultou na destinação do recurso.

 

A Lei 3.159/2018 reestruturou o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Municipais efetivos. Para a Amalegis, a lei trouxe benefícios, porque garantiu aumento real nos vencimentos de cerca de 600 servidores que recebiam abaixo do salário mínimo e possibilitou a promoção de servidores que aguardavam o ato desde 2014. As alterações promovidas pelo documento, segundo as advogadas, vão possibilitar a realização de concurso público na Prefeitura. A Lei 3.159 não altera os direitos adquiridos para os que já estão no serviço público.

 

A Lei 3.181/2018 cria o Núcleo de Atendimento dos Animais "amigos de quatro patas". Com isso, serão construídos o canil, o gatil e o posto zootécnico municipal (com Centro Cirúrgico e Centro Administrativo). O atendimento ficará a cargo de equipe formada por médico veterinário, auxiliar veterinário, auxiliar administrativo e motorista. A Prefeitura já destinou um veículo para o transporte dos animais.

 

A Lei 3.193/2018 autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado, por meio do Plano Municipal de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições. Entidades unaienses se beneficiam da nova lei, entre as quais a Apae, o Abrigo Frei Anselmo, a Associação Mão Amiga. Para fazer jus ao recurso, a entidade precisa apresentar um plano de trabalho, que será acompanhado, controlado e avaliado por uma comissão formada por técnicos do município. A liberação do recurso (feita por parte e segundo o serviço prestado) depende de parecer da comissão.

 

De acordo com servidoras da Amalegis, a produção do setor está em consonância com a preocupação do prefeito de Unaí em obedecer aos princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade (segundo o qual o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta, ou seja, só pode fazer o que a lei autoriza).

 

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