Alvarás de licença para construção e habite-se só são liberados para imóveis registrados em cartório

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A concessão de alvarás de licença para construções, assim como alvarás de habite-se, só está sendo liberada pela Prefeitura de Unaí quando o requerente apresenta a certidão atualizada (com até 60 dias) da matrícula do registro imobiliário sobre o terreno de sua propriedade. A resolução faz parte da Instrução Normativa 001/2017.

 

A medida contrapõe-se a uma prática bastante comum na cidade. Ao invés da certidão do registro do imóvel, lavrado em cartório, o cidadão apresenta o contrato de compra e venda do imóvel para requerer a liberação do alvará.

 

O texto da Instrução Normativa enfatiza que tal praxe provoca insegurança jurídica às partes, já que pode ocorrer autorização de construções e expedição de alvarás de habite-se em nome de terceiros.

 

O próprio Código de Obras do Município, em seu artigo 15, dispõe que "para efeito de aprovação de projeto e concessão de alvará de construção, deverá ser apresentado ao município, dentre outros, fotocópia do documento de propriedade".

 

Passo a passo

 

Para ter sua situação regular e tornar-se dono legitimado, afinal quem não registra não é dono, o comprador do imóvel deve ter escritura lavrada e o imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

 

Para isso, quando compra o terreno, precisa receber do empreendimento imobiliário ou loteador o Contrato de Compra e Venda do imóvel, pagar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) na Prefeitura, lavrar a escritura e registrar o imóvel. Só aí pode dizer-se proprietário e pleitear as certidões e concessões de alvarás na Prefeitura. Sem isso, não há legalidade na transação e o imóvel não pode ser transferido.

 

"Não tem como registrar o imóvel sem o pagamento do ITBI", explica um técnico da Secretaria Municipal de Fazenda. Se a compra e venda do imóvel for com alienação (oferece o próprio imóvel em pagamento como garantia do empréstimo/financiamento), o comprador deve lavrar a escritura em cartório, para depois fazer o registro. "Somente depois de registrado, está sacramentada a negociação da propriedade", acrescenta o técnico.

 

A prática está cheia de vícios. Por exemplo, Maria compra do loteador, recebe o contrato de compra e venda, depois vende para João, que vende para Manoel e, assim, vai passando pra frente. As transferências são feitas pelo próprio empreendedor/loteador, que cobra por essas negociações.

 

"Vão sendo feitas as transferências da titularidade do imóvel para terceiros, sem que nenhum comprador seja registrado como dono. Pela legislação, deveria constar o nome do primeiro comprador para legitimar a transferência e recolher o ITBI ao fisco municipal", observa o técnico.

 

Em caso de compra do imóvel à vista, o comprador deve receber o contrato de quitação, que possui força de escritura, e dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis em até 90 dias. Antes, porém, deve pagar o ITBI ao município. Toda transmissão de imóveis requer pagamento do imposto de 2% incidente sobre o valor de venda do imóvel.

 

Prazos

 

Depois de lavrada a escritura, o comprador tem 30 dias para pagar o ITBI. A escritura pode ser lavrada em qualquer localidade do Brasil, mas se o imóvel foi negociado em Unaí, o tributo deve ser recolhido à Prefeitura de Unaí.

 

"O comprador tem 30 dias para isso. Se não o fizer, o Código Tributário prevê penalidade: a multa é de 20% sobre o valor do imposto devido", explica o técnico.

 

Já que quem não registra o imóvel não é dono, técnicos afirmam que vale a pena o cidadão realizar todos esses procedimentos que a legislação determina, a fim de garantir a segurança jurídica do ato.

 

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