Alvarás 2019: 8 em cada 10 estabelecimentos estão pagando menos

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O novo Código Tributário Municipal, de 2018, corrigiu uma distorção que o antigo código (de 1994) vinha mantendo ao longo dos anos. O alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestadores de serviços unaienses é cobrado, a partir deste ano, de acordo com a capacidade contributiva do empreendedor. Quanto maior o estabelecimento, dimensionado em metro quadrado, maior o valor do alvará a ser pago. Cobrança progressiva e justiça tributária são os princípios observados no novo Código Tributário Municipal. Quem tem mais paga mais, ao contrário do que era observado no antigo código: proporcionalmente, maiores estabelecimentos pagavam menos pelo valor do alvará. Com a nova legislação, 8 em cada 10 estabelecimentos unaienses passaram a pagar menos.

 

O valor do alvará para bares, restaurantes, açougues foi reduzido, ao passo que aumentou para as grandes indústrias, grandes lojas e grandes hotéis. E isso acarretou algumas reclamações. Os pequenos, que são mais de 80% dos contribuintes (e pagavam proporcionalmente mais pelo valor do alvará), não reclamaram das alterações na lei. "De acordo com o Código Tributário antigo, quanto maior o estabelecimento, menos o dono pagava de alvará. A nova lei somente corrigiu essa distorção e promoveu a justiça tributária", explica o secretário municipal de Fazenda, Nilton Garcia.

Em todos os municípios do Brasil, a lei tributária prevê que o alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviço seja pago no início do ano fiscal. O texto da legislação que regula o novo Código Tributário Municipal de Unaí foi proposto em 2017. Apreciado e aprovado pela Câmara de Vereadores, virou lei em abril de 2018, após sanção do prefeito José Gomes Branquinho. O novo código tributário altera, amplia e moderniza a legislação de 1994, considerada ultrapassada e desequilibrada do ponto de vista fiscal e tributário.

Exemplos

Procuramos Nilton Garcia para que explicasse a alteração. Segundo ele, no código tributário antigo, um comerciante que possuía um estabelecimento de até 50 metros quadrados pagava R$ 3,25 por metro. Um estabelecimento de 3.000 metros quadrados (de área construída) pagava 33 centavos por metro. Quem possuía 2.000 metros quadrados de estabelecimento pagava 44 centavos o valor do metro. A relação, portanto, era regressiva. Quem possuía mais, pagava menos, proporcionalmente.

No código antigo, bares e restaurantes pagavam R$ 4,92 pelo metro quadrado, e açougues pagavam R$ 6,21 o metro quadrado. O novo código corrigiu o desequilíbrio e fez um ajuste, unificando os valores. Hoje, todos pagam R$ 2,29 o metro quadrado. Antes, o açougue de 100 metros quadrados pagava pelo alvará anual quase o mesmo valor da enorme loja ou do grande hotel. Havia casos em Unaí de um açougue pagar R$ 621 de alvará e uma grande loja pagar R$ 880.

Reclamações

Nilton Garcia afirma que a Secretaria de Fazenda, que funciona no térreo do prédio da Prefeitura, está à disposição para avaliar caso a caso de quem tem algo a reclamar ou alguma dúvida a esclarecer. Além de pessoal treinado para o atendimento, a fiscalização pode ir ao local do estabelecimento (comercial, industrial ou de prestação de serviço) para fazer as averiguações, se o caso justificar.

 

"Pode haver inconsistência num caso ou outro, sim. Se depararmos com erros, corrigimos sem problema. O contribuinte pode procurar a Secretaria de Fazenda, reclamar, nos demandar, que vamos esclarecer qualquer dúvida", salienta o secretário municipal de Fazenda.

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