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Atualizado: 14/09/2022

Competência


Lei 3074, de 23/03/2017
 - ver esta lei integralmente


Art. 12 Compete, basicamente, à Secretaria Municipal de Governo que, inclusive, representa o Gabinete do Prefeito:

I - coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às demais secretarias municipais e órgãos da administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;

II - assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental;

III - executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo;

IV - assistir o Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações com os demais Poderes;

V - assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos, mensagens, decretos, projetos de lei e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo;

VI - coordenar a ação administrativa do Governo e o acompanhamento de programas e políticas governamentais;

VII - orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de expediente e apoio administrativo da administração pública municipal.

VIII - assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de economia interna, programas e políticas governamentais;

IX - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;

X - executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;

XI - acompanhar a elaboração de projetos, campanhas e programas relativos à ação de governo;

XII - supervisionar as atividades de comunicação administrativa;

XIII - orientar e assistir o Prefeito em grau de consulta;

XIV - desempenhar as funções de articulação política e relações institucionais;

XV - desempenhar outras atividades correlatas em sua área de atuação; e

XVI - superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar convênios, acordos, contratos e afins em que o Município seja parte, bem assim elaborar projetos junto a organismos públicos das esferas estadual e federal e, ainda, a respectiva prestação de contas dos recursos recebidos.

Art. 13 A Secretaria Municipal de Governo tem a seguinte estrutura básica interna:

I - Assessoria Municipal, compreendendo as seguintes áreas básicas de atuação:

a) Compras e Licitações;
b) Assuntos Legislativos e Administrativos; e
c) Comunicação Social e Relações Públicas.

II - Superintendência de Gabinete;

III - Coordenadoria de Projetos e Convênios;

IV - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;

V - Coordenadoria Especial de Gestão de Benefícios Sociais;

VI - Assistência de Secretaria;

VII - Assistência de Serviços Especiais; e

VIII - Junta do Serviço Militar.

 

Responsável

Secretário: (em atualização)
Praça JK, S/Nº - Bairro Centro - CEP: 38610-000
(38)3677-9610
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Secretaria

Praça JK S/Nº 3677-9610
ªDefesa Civil Praça JK S/Nº 3677-5083 / 99904-3414


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