Gestão de resíduos – Lei Nacional está sendo cobrada nos municípios; Em Unaí, alvará de funcionamento só será liberado junto com o alvará ambiental dos estabelecimentos

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- Estabelecimentos unaienses só terão liberação do alvará de funcionamento se apresentarem ao poder público um Plano de Gestão de Resíduos e conseguirem o alvará ambiental


- Para apresentação, empresários, comerciantes, prestadores de serviços, produtores rurais terão plataforma digital à disposição no site da Prefeitura


O dia 21 de setembro será um importante marco na adoção dessa nova política de gestão de resíduos sólidos em Unaí. A partir desta data, a Prefeitura vai disponibilizar uma plataforma digital em seu site oficial para nortear a regularização. Ou seja, a partir do ano que vem, nenhum alvará de funcionamento de qualquer estabelecimento será liberado sem que carregue junto o alvará ambiental.


Para ter liberado o alvará ambiental, o empresário/comerciante/produtor terá de cumprir uma lista de checagem (que poderá ser conferida no site da PMU). As respostas é que vão determinar se a empresa (ou ramo de negócio) precisará fazer o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS). A feitura do plano está atrelada ao tipo de atividade, tamanho do estabelecimento, número de funcionários, e outros quesitos.


Os pequenos estabelecimentos também precisarão apresentar um plano simplificado, para conseguir a liberação do alvará ambiental. Ou seja, todos os estabelecimentos que possuem alvará de funcionamento também necessitarão cumprir o “cheklist” para obtenção do alvará ambiental.


“Devido ao seu tamanho e simplicidade, as empresas menores podem até estar isentas de algumas atribuições, mas não estarão isentas de possuir o alvará ambiental”, alerta a secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Unaí, Cátia Regina Rocha.


Segundo Cátia Rocha, essas determinações resultam da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei federal 12.305, de agosto de 2010, seguida de alterações e decretos posteriores. Em Unaí, a política nacional foi complementada por lei municipal e regulamentada por decreto, isso após o município elaborar e aprovar o Plano Municipal de Saneamento Básico em 2021.


MINISTÉRIO PÚBLICO COBRA ENQUADRAMENTO À LEI


“Então, o que estamos vendo agora é resultado de uma situação que vem se arrastando desde 2010 (prazo de 13 anos em que todos os municípios deveriam ter se adaptado), mas cuja determinação está sendo muito cobrada agora pelo Ministério Público”, explica a secretária.


Ela mostra um ofício expedido pela Promotoria de Justiça no dia 4 de agosto, cobrando da Prefeitura de Unaí “cópia de relatório atualizado das empresas revendedoras de pneumáticos, que comprovaram associação às entidades Arepu (Associação dos Revendedores de Pneus de Unaí) ou Apanor (Associação de Proteção Ambiental do Noroeste de Minas)”. Ambas possuem galpão (ecoponto) para receberem e armazenarem pneus até que a indústria venha buscar.


De acordo com a secretária, assim como o segmento de pneus, todos os outros também serão cobrados para se adequarem à política de resíduos sólidos. Todos terão de apresentar o seu plano de gestão dos resíduos, para liberação do alvará, e muitos terão de preencher o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos).


“Se o empresário (comerciante/produtor) não fizer o MTR, é como se não estivesse entregando o resíduo no ecoponto da Apan (galpão na BR-251). O que importa para o poder público (Estado) são os dados registrados na plataforma digital e confirmados pela Apan”, explica a secretária. “E quando a indústria vem buscar o resíduo em Unaí também é obrigada a fazer o registro MTR (estadual)/SINIR (federal) para transporte até o destino final”.


O município que deixar de fazer esses registros na plataforma do Estado pode ser penalizado com a perda de incentivos para setores públicos importantes como saúde e educação.


PREFEITURA CUMPRE PAPEL INSTITUCIONAL


Como se pode ver, a Prefeitura de Unaí não está inventando moda ou dificultando a vida do cidadão, está cumprindo a legislação e atendendo às determinações do Ministério Público, que é fiscal da lei.


Como prevê a legislação, na gestão compartilhada dos resíduos, a Prefeitura é responsável pelo recolhimento e destinação do lixo comum domiciliar (cozinha e banheiro). Já material de reciclagem e de logística reversa não é com a Prefeitura.


A gestão dos resíduos de logística reversa (todo material inservível que não tem valor de venda) é obrigação dos geradores (produtores, vendedores e revendedores) recolherem e entregarem no ecoponto (em Unaí, galpão da Apan).


Cátia Rocha observa que “a Prefeitura não pode recolher resíduo do comércio e levar para a Apan, não pode gastar recurso público para beneficiar empresários/comerciantes/produtores, porque a lei não permite.


Mas, com parcerias - segundo ela - a PMU fez algo muito importante: cedeu o galpão que funciona como ecoponto da Apan, para receber todo tipo de resíduo, e em qualquer quantidade”.


Para entregar qualquer resíduo e cumprir as condicionantes estabelecidas pela legislação, algumas empresas precisam fazer o credenciamento e recolher a taxa mensal à Apan.


ORIENTAÇÕES PARA QUEM TIVER DIFICULDADES


Salas de atendimento do Sebrae (importante parceiro) e contadores (houve um alinhamento com a Associação dos Contabilistas de Unaí) estão disponíveis para orientar os clientes sobre a elaboração do plano de gestão de resíduos e a obtenção do alvará ambiental.


A Secretaria Municipal de Meio Ambiente também possui analistas ambientais que podem socorrer quem tiver dificuldades. Funciona na rua Ilma Maria de Jesus, 320, bairro Amaral (primeira entrada à esquerda, depois da ponte sobre o rio Preto).


O município encaminhou à Associação Comercial e Empresarial de Unaí (ACE) a lei, o decreto municipal e a nota técnica, a fim de que a entidade também possa prestar assessoramento aos seus associados.


Para mais informações, ligar na Secretaria de Meio Ambiente (99950-7413).


FOTOS: imagens de arquivo do Ecoponto da Apan, na BR-251

 

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