Prefeituras devem informar geradores de resíduos sobre plano de gestão e destinação correta; Sebrae é parceiro

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Unaí vai vincular liberação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos ao alvará ambiental

A lei federal é clara: cada um é responsável por aquilo que gera de resíduo. Os variados segmentos (indústria, comércio, empresas prestadoras de serviço, empresas rurais, associações em condomínios rurais e órgãos públicos) são obrigados a dar destinação correta ao que produzem. E uma das formas que o município de Unaí encontrou para vincular os geradores à obrigação de recolher os resíduos é por meio do alvará de funcionamento, que é atualizado anualmente. A liberação do funcionamento só será efetivada mediante a apresentação do alvará ambiental, após a apresentação do plano de gestão de resíduos.


“Se eu vendo uma geladeira, preciso informar que existe uma estrutura organizada para recolher, armazenar e dar destinação correta a essa geladeira, quando ela não servir mais. Ela não pode ir para o lixão, para aterros ou para beiradas da cidade”, exemplificou a secretária de Meio Ambiente de Unaí, Cátia Regina Rocha, durante palestra para prefeitos em reunião itinerante da Associação dos Municípios do Noroeste de Minas (Amnor), nessa quarta (12/7).


O exemplo da geladeira serve para todos os materiais que não têm valor comercial. Inservíveis ou esquecidos, os materiais de logística reversa precisam ser “devolvidos” para a indústria. Antes disso, recolhidos e armazenados em ecoponto licenciado, até a indústria vir buscar. E o mais importante: Unaí já tem esse ecoponto, um galpão licenciado em nível estadual e federal para receber praticamente “tudo”.


E esse ecoponto unaiense virou referência para recebimento, armazenamento e repasse à indústria de todo tipo de material de logística reversa (sem valor de venda) gerado nas cidades do noroeste de Minas. Então, pneus e borrachas, vidros (inclusive de para-brisa), isopor, eletroeletrônicos (ou tudo que liga na tomada), lâmpadas, pilhas e baterias, resíduos agrícolas, veículos inservíveis, entre outros tantos resíduos podem, e devem, ser entregues no galpão do Ecoponto de Unaí. Jamais parar em lixões, aterros ou pontas de rua ou beiras de estradas. O Ministério Público está de olho, e os municípios sendo multados.


E a entidade instituída para gerir essa política (receber e encaminhar material inservível) é a antiga Associação de Proteção Ambiental de Unaí. Nascida APA, a associação atendia inicialmente o ambiente local. Como já havia iniciado um trabalho no sentido de armazenar material de logística reversa, aceitou uma parceria do Ministério Público e da Amnor. Tornou-se Apanor (para gerir parte da cadeia da logística reversa no Noroeste de Minas: recebe o material e faz a destinação).


AGORA É NACIONAL


O processo iniciado em Unaí, e expandido para os municípios do noroeste, virou “case” de sucesso, com possibilidade de irradiação para o Brasil inteiro. “Fomos reconhecidos pelo Sebrae Nacional e pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), por conseguirmos dar a destinação correta às três espécies de resíduos, cada qual com sua competência distinta”, explica Cátia Regina. “A Apanor transformou-se em Apan (nacional) e vai “exportar” sua experiência. Inicialmente, servirá de modelo para municípios de todo o país.


“Se tem uma experiência exitosa lá no noroeste de Minas, que pode ser modelo para o Brasil, a associação não pode ser mais Apanor”, contou Cátia, mencionando a reação da diretoria da Confederação Nacional dos Municípios ao tomar conhecimento do “case” unaiense. A Apan, então, ganharia uma nova dimensão.


Isso porque em Unaí, já está tudo bem definido, pronto para implementação: coletar e destinar o lixo comum (cozinha e banheiro praticamente) é função da Prefeitura. O material da coleta seletiva (papel, plástico, papelão, latinha, garrafa PET, metal, alumínio, ou tudo que tem valor de venda) deve seguir para as entidades de catadores ou da economia circular. E os materiais da logística reversa (sem valor de venda) são de obrigação dos geradores.


Neste último caso, o poder público se adiantou e, juntamente com o Sebrae e a Apan está oferecendo essa alternativa aos produtores rurais, industriais, empresários, comerciantes, prestadores de serviço de Unaí. Tudo sendo feito sob o olhar atento do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que já está cobrando dos municípios e geradores a efetiva adequação à lei federal. Em Unaí, o plano de gestão de resíduos já tem lei municipal e decreto regulamentador do tema.


SEBRAE E OS PLANOS DE GESTÃO


Durante a palestra aos prefeitos, a secretária Cátia afirmou que o Sebrae será um parceiro fundamental, agora que os municípios já concluíram seus planos de saneamento e gestão de resíduos. “Se fez, tem de regulamentar, porque o Sebrae vai começar a trabalhar nos municípios”, observou a secretária. As salas do serviço já estão à disposição para a consultoria dos prefeitos e geradores de resíduos.


Em Unaí, a liberação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos estará vinculada à aprovação do plano (no qual o estabelecimento informará sobre a destinação dos resíduos gerados) e a vinculação deste ao alvará ambiental. “O estabelecimento precisará se adequar, para funcionar”, explicou Cátia. Segundo ela, para o município não tomar multa, os prefeitos precisam ter muito cuidado com o material que estão recebendo no aterro do município.


“Os municípios devem informar as empresas geradoras e incentivarem seu credenciamento à Apan. As salas empreendedoras do Sebrae estarão credenciando as empresas nos municípios. Porque os estabelecimentos precisam contar para o Estado sobre a destinação dos resíduos, para obter certidões. E fazer logo, porque o cerco está se fechando”, advertiu a secretária unaiense.


CARGA DOS MUNICÍPIOS SERÁ RASTREADA


Uma plataforma digital será alimentada para dar informações ao Estado sobre o entra e sai de cargas de material de logística reversa dos municípios.


Por exemplo, um caminhão que sai com uma carga de vidro ou de lâmpada lá de Chapada Gaúcha, alguém lá precisa colocar os dados na plataforma, indicar o tipo e a quantidade de carga que está transportando e outras informações.


Quando chega a Unaí, o resíduo será recebido na Apan e também informado. Quando a indústria vir buscar, será da mesma forma. Por isso, quem for trabalhar com as plataformas deve estar pronto para preencher o controle de Manifesto de Transporte de Resíduos (para movimentação de resíduos dentro do Estado) e o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir – para movimentações de resíduos de um Estado para outro).


QUEM PAGA?


Prefeituras não podem pagar para fazer a logística reversa, porque a obrigação legal cabe aos geradores de resíduos. Para receber o material dos geradores, armazenar e dar encaminhamento, a Apan cobrará uma taxa dos grandes geradores.


Cátia explica: “um grande produtor rural, por exemplo, pagará uma taxa de X reais por mês, e poderá entregar qualquer quantidade de material de logística reversa no galpão da Apan. Pneus, lâmpadas, vidro, material de EPI, tudo que tiver de descartar, sem limite de quantidade. Depois a indústria vem e leva tudo, para dar destinação final, porque ela também tem essa obrigação”.

 

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