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Quem optar pelo pagamento em cota única, com vencimento em 15 de agosto (prorrogado para 20 de agosto de 2026), terá 5% de desconto sobre o valor do imposto. Já os contribuintes que escolherem o parcelamento poderão dividir o valor em até cinco parcelas, com a primeira vencendo em 20 de agosto e as demais no dia 15 dos meses subsequentes.
15/08 20/08 15/09 15/10 15/11 15/12
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