Secretaria
Competência
Lei 3074, de 23/03/2017 - ver esta lei integralmente
Art. 58 Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Cultura e Turismo superintender, elaborar, supervisionar e coordenar as ações e políticas públicas direcionadas à área cultural e artística, bem como ao incremento e desenvolvimento do setor turístico do Município.
Art. 59 A Secretaria Municipal da Cultura e Turismo tem a seguinte estrutura básica interna:
I - Departamento de Arte e Cultura:
a) Divisão de Apoio e Promoção Artística.
II - Administração do Museu Municipal Histórico e Cultural Maria Tôrres Gonçalves;
III - Escola Municipal de Música José Antônio Filho - Seu Zeca:
a) Banda Municipal de Música Lira Capim Branco;
b) Maestria-Regência; e
c) Maestria Adjunta.
IV - Departamento de Desenvolvimento do Turismo.
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