Nova legislação institui o Sistema Municipal de Trânsito, cria a Autoridade Municipal de Trânsito e estabelece estrutura para que o município assuma gradualmente novas competências na área
Unaí deu um passo importante para reorganizar a gestão do trânsito no município. A Lei Municipal nº 3.984, de 14 de setembro, estabelece o marco legal para a municipalização do trânsito, institui o Sistema Municipal de Trânsito e cria a Autoridade Municipal de Trânsito.
A proposta foi encaminhada pelo Poder Executivo, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Thiago Martins. A legislação autoriza o Município de Unaí a integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), assumindo, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, competências relacionadas ao planejamento, regulamentação, operação, sinalização e fiscalização do trânsito.
O que muda com a nova lei?
A municipalização amplia a participação direta da Prefeitura na organização do trânsito local. Entre as competências previstas estão o planejamento e a operação do trânsito de veículos, pedestres e animais; a implantação e manutenção da sinalização; a fiscalização; a aplicação de penalidades de advertência e multa em determinadas infrações; além de ações de educação e segurança no trânsito.
A lei também cria o Sistema Municipal de Trânsito (SMT), que será integrado ao Sistema Nacional de Trânsito. O novo sistema terá como objetivo executar políticas de mobilidade urbana, gestão do trânsito e do transporte, fiscalização e educação para o trânsito.
Farão parte do sistema a Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança Pública, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e o Conselho Municipal de Trânsito.
Nova Secretaria de Trânsito e Segurança Pública
Uma das principais mudanças administrativas é a criação da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança Pública.
A nova pasta terá, em sua estrutura, o Departamento de Trânsito, a Divisão de Planejamento de Trânsito Urbano e a Jari.
Com isso, as atividades de trânsito deixam de estar concentradas exclusivamente na estrutura da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos e passam a contar com uma secretaria própria.
Entre as atribuições previstas estão a regulamentação do trânsito e da mobilidade urbana, a fiscalização e aplicação de multas e penalidades, a implantação e manutenção da sinalização, a organização do transporte urbano e a definição das condições de circulação, estacionamento, carga e descarga.
A nova secretaria também poderá administrar estacionamentos em vias públicas e promover a organização das áreas destinadas a carga, descarga e paradas.
Autoridade Municipal de Trânsito
A legislação cria ainda a Autoridade Municipal de Trânsito, função que será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança Pública.
Essa autoridade será responsável pelo cumprimento das competências previstas no Código de Trânsito Brasileiro, coordenando a política municipal de trânsito, supervisionando atividades de fiscalização, operação e educação e representando o Município junto aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. A lei estabelece que ela será a autoridade máxima de trânsito na circunscrição de Unaí.
Criação da Jari
Outra novidade é a criação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
O órgão será responsável por analisar e julgar recursos apresentados contra penalidades aplicadas pela Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança Pública, dentro de sua competência.
A Jari terá três integrantes: um presidente com formação superior e conhecimento em legislação de trânsito; um representante da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança Pública; e um representante de entidade da sociedade, preferencialmente ligada à área de trânsito. Cada membro terá um suplente.
A legislação determina ainda que a Jari se reúna pelo menos uma vez por mês e encaminhe ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais, o Cetran-MG, as informações relativas à sua composição e ao respectivo regimento interno.
Imagem de arquivo Ascom/PMU

