O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) é destinado a promover a regularização e a negociação dos débitos de natureza tributária e não tributária. Visa beneficiar pessoas físicas e empresas que têm débitos com o município até 31 de dezembro de 2024.
Para o contribuinte que pagar a dívida à vista, o desconto sobre multas e juros será de 100%.
Para o contribuinte que optar pelo pagamento em até três parcelas mensais e iguais, o desconto será de 60%.
E quem dividir o valor do débito em até seis vezes mensais e iguais, o desconto será de 30%.
PRAZO PARA ADESÃO
O prazo para adesão ao Refis/2025 será de 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Lei (7 de maio de 2025).
A adesão ao Programa se dará mediante requerimento do contribuinte ou de seu representante legal, sendo facultado indicar qual crédito ou inscrição da dívida ativa que deseja aderir ao Refis/2025.
Considera-se formalizada a adesão ao Refis/2025 com o pagamento à vista ou pagamento da primeira parcela do crédito tributário favorecido.
O crédito tributário favorecido somente será considerado liquidado com o pagamento em moeda corrente.
Além de dar ao contribuinte a oportunidade de regularizar sua situação de débito com o município, o Refis visa incrementar a receita tributária do município e atender à Lei de Responsabilidade Fiscal.
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