Secretaria
Competência
Lei 3074, de 23/03/2017 - ver esta lei integralmente
Art. 58 Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Cultura e Turismo superintender, elaborar, supervisionar e coordenar as ações e políticas públicas direcionadas à área cultural e artística, bem como ao incremento e desenvolvimento do setor turístico do Município.
Art. 59 A Secretaria Municipal da Cultura e Turismo tem a seguinte estrutura básica interna:
I - Departamento de Arte e Cultura:
a) Divisão de Apoio e Promoção Artística.
II - Administração do Museu Municipal Histórico e Cultural Maria Tôrres Gonçalves;
III - Escola Municipal de Música José Antônio Filho - Seu Zeca:
a) Banda Municipal de Música Lira Capim Branco;
b) Maestria-Regência; e
c) Maestria Adjunta.
IV - Departamento de Desenvolvimento do Turismo.
Notícias
Ver todas
Primavera nos Museus abre semana com orquestra de viola e exposição de artesanato de socioeducandos
Padre Fábio de Melo faz show a favor da vida, da família e da evangelização
8º Encontro Regional de Danças movimenta Unaí neste fim de semana
Clamor pela Vida: cantor gospel Fernandinho faz show em Unaí no domingo (3/8)
Boqueirão 277 anos: novos comendadores, estandarte campeão e presença do secretário de Cultura e Turismo de Minas Gerais