Competência
Lei 3074, de 23/03/2017 - ver esta lei integralmente
III - Comunicação Social e Relações Públicas: compete, basicamente, superintender, supervisionar, coordenar, acompanhar e executar as atividades relacionadas à comunicação social e relações públicas da Prefeitura, observar as normas contidas na Lei nº 1.760, de 12 de julho de 1999, bem como:
a) promover a representação do Município junto aos órgãos de imprensa;
b) pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse do Município;
c) manter atualizado o sítio da Prefeitura na Rede Mundial de Computadores;
d) responder aos e-mails e demais mensagens eletrônicas recebidas pelo Gabinete do Prefeito;
e) manter contato com os órgãos de imprensa;
f) preparar as reuniões convocadas pelo Prefeito;
g) responsabilizar-se pelo cerimonial do Gabinete do Prefeito;
h) executar as atividades de comunicação social da Prefeitura;
i) providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos do Prefeito e de seus auxiliares, repercutindo as ações governamentais de maior relevância;
j) providenciar ou supervisionar a elaboração de material informativo de interesse do Município, a ser divulgado pela imprensa;
k) informar os servidores públicos municipais sobre assuntos administrativos e de interesse geral; e
l) exercer outras atribuições correlatas.
Responsável
Responsável: Willian Oliveira dos Santos Praça JK, S/Nº - Bairro Centro - CEP: 38610-029 (38)3677-9610 Ramal 9039 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
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