Secretaria
Competência
Lei N° 3074, de 23/03/2017 - ver esta lei integralmente
Art. 54.º Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Agricultura e Serviços Rurais planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações relativas à agropecuária, ao desenvolvimento rural, planejar, coordenar e fiscalizar as atividades concernentes à manutenção e conservação de estradas e caminhos municipais e demais ações de infraestrutura rural, ainda:
I - incentivar a produção agrícola e pecuária;
II - apoiar as atividades rurais;
III - irrigação; e
IV - assistência técnica a pequenos e médios produtores rurais.
Art. 55.º A Secretaria Municipal da Agricultura e Serviços Rurais tem a seguinte estrutura básica interna:
I - Secretaria Adjunta;
II - Departamento de Desenvolvimento Rural:
a) Divisão de Incentivo à Agricultura Familiar; e
b) Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal - Dipova.
III - Departamento de Estradas de Rodagem:
a) Divisão de Estradas Municipais.
IV - Departamento de Transportes e Gerenciamento de Veículos e Máquinas:
a) Divisão de Oficina.
V - Departamento de Almoxarifado e Controle de Estoque:
a) Divisão de Abastecimento de Veículos.
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