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Atualizado: 10/10/2022

Competência


Lei 3074, de 23/03/2017 - 
ver esta lei integralmente


Art. 61 Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer planejar, coordenar e executar as políticas municipais de desportos, juventude, recreação, lazer e bem-estar.

Art. 62 A Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer tem a seguinte estrutura básica interna:

I - Departamento de Esportes:

a) Divisão de Futebol; e
b) Divisão de Esportes Diversos.

II - Departamento de Juventude.

III - Departamento de Lazer, Recreação, Entretenimento e Bem-Estar.

 

Responsável

Secretário: Rubens Galvão Alves Ferreira
Av. Frei Anselmo, 320, Divineia (antigo Sesi) - CEP:38610-000
(38) 3677-5053
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Endereços/Telefones

 

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Setor Endereço Telefone
Secretaria Av. Frei Anselmo, 320, Divineia (antigo Sesi) 3677-5053

Contato

 

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