| LEI N° 2.620, DE 21/10/2009
Art. 75. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal dos Transportes e Serviços Rurais
Planejar, coordenar e fiscalizar as atividades concernentes à manutenção e conservação de estradas e caminhos municipais e demais ações de infraestrutura rural.
Art. 76. A Secretaria Municipal dos Transportes e Serviços Rurais tem a seguinte estrutura básica interna:
I – Secretaria Adjunta;
II – Departamento de Ações Rurais:
a) Divisão de Apoio a Serviços Rurais; e
b) Divisão de Obras de Arte.
III – Departamento de Estradas de Rodagem:
a) Divisão de Estradas Municipais.
IV – Departamento de Transportes e Gerenciamento de Veículos e Máquinas:
a) Divisão de Oficina.
V – Departamento de Almoxarifado e Controle de Estoque:
a) Divisão de Abastecimento de Veículos. |