| LEI N° 2.270, DE 25/01/ 2005
Art. 96. Compete à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos as atividades de prestação e fiscalização de serviços públicos municipais, embelezamento e limpeza urbana, além de ações voltadas para o trânsito e conservação de vias, parques e jardins públicos.
Art. 97. A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos tem a seguinte estrutura básica:
I – Departamento de Trânsito:
a) Divisão de Planejamento de Trânsito Urbano;
II – Departamento de Limpeza Urbana:
a) Divisão de Coleta de Lixo; e,
b) Divisão de Parques e Logradouros Públicos.
III – Departamento de Serviços Comunitários:
a) Divisão de Serviços Funerários; e,
b) Divisão de Administração do Terminal Rodoviário.
IV – Departamento de Fiscalização Urbana.
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