Unaí MG

 

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LEI N

  LEI N° 2.270, DE 25/01/ 2005

Art. 96. Compete à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos as atividades de prestação e fiscalização de serviços públicos municipais, embelezamento e limpeza urbana, além de ações voltadas para o trânsito e conservação de vias, parques e jardins públicos.

Art. 97. A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos tem a seguinte estrutura básica:

I – Departamento de Trânsito:

a) Divisão de Planejamento de Trânsito Urbano;

II – Departamento de Limpeza Urbana:

a) Divisão de Coleta de Lixo; e,

b) Divisão de Parques e Logradouros Públicos.

III – Departamento de Serviços Comunitários:

a) Divisão de Serviços Funerários; e,

b) Divisão de Administração do Terminal Rodoviário.

IV – Departamento de Fiscalização Urbana.

 
LEI N. º 2.270 de 25/01/ 2005
Estabelece a organização, estruturação e funcionamento dos órgãos da Prefeitura de Unaí, e dá outras providências.

 

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