Unaí MG

 

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LEI N

  LEI N° 2.270, DE 25/01/ 2005

Art. 61. Compete à Secretaria da Saúde planejar, coordenar e executar as ações e serviços de saúde pública.

Art. 62. A Secretaria da Saúde tem a seguinte estrutura básica:

I – Departamento de Saúde:

a) Divisão de Atendimento Médico e Odontológico;

b) Divisão de Serviços Administrativos;

c) Divisão de Ações Básicas; e,

d) Divisão de Transporte Hospitalar.

II – Departamento de Vigilância Sanitária:

a) Divisão de Vigilância e Inspeção Sanitária.

III – Hospital Municipal.

Parágrafo único. A estrutura básica do Hospital Municipal é aquela definida em legislação específica.

 
LEI N. º 2.270 de 25/01/ 2005
Estabelece a organização, estruturação e funcionamento dos órgãos da Prefeitura de Unaí, e dá outras providências.

 

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