Unaí MG

 

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LEI N

  LEI N° 2.270, DE 25/01/ 2005

Art.79. - Compete à Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Econômico, basicamente, planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações relativas à promoção e ao fomento da indústria, do comércio, do turismo, da agropecuária e à preservação e conservação do meio ambiente.

Art. 80. A Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Econômico tem em sua área de competência:

I – orientar, avaliar e coordenar as atividades de desenvolvimento econômico, bem como fomentar o crescimento do comércio interno e externo do Município;

II – formular políticas públicas de fomento à instalação de unidades industriais no Município, bem como empresas de médio e grande portes;

III – planejar e executar a política municipal de turismo, compreendidas ações de fomento ao turismo e equivalentes;

IV – planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas à política municipal do meio ambiente;

V – produção agrícola e pecuária;

VI – apoio às atividades rurais;

VII – pesquisa e experimentação agropecuária;

VIII – irrigação; e,

IX – assistência técnica a pequenos e médios produtores rurais;

Art. 81. A Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Econômico tem a seguinte estrutura básica:

I – Departamento de Desenvolvimento Rural:

a) Divisão de Incentivo à Agricultura Familiar; e

b) Divisão de Comercialização e Abastecimento;

II – Departamento de Meio Ambiente;

III – Departamento de Desenvolvimento da Indústria e Comércio;

IV – Departamento de Desenvolvimento do Turismo;

V – Superintendência de Projetos.

Art. 82. Ao Departamento de Desenvolvimento Rural compete:

I – produção agrícola e pecuária;

II – padronização e inspeção de produtos vegetais, animais e de insumos utilizados nas atividades agropecuárias;

III – apoio às atividades rurais;

IV – pesquisa e experimentação agropecuária;

V – irrigação; e,

VI – assistência técnica a pequenos e médios produtores rurais.

 
LEI N. º 2.270 de 25/01/ 2005
Estabelece a organização, estruturação e funcionamento dos órgãos da Prefeitura de Unaí, e dá outras providências.

 

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