| LEI N° 2.270, DE 25/01/ 2005
Art. 107. Compete à Secretaria Municipal de Serviços Rurais planejar, coordenar e fiscalizar as atividades concernentes à manutenção de estradas e caminhos municipais, bem como a execução de obras públicas.
Art. 108. A Secretaria Municipal de Serviços Rurais tem a seguinte estrutura básica:
I – Departamento de Obras e Urbanismo:
a) Divisão de Urbanismo; e,
b) Divisão de Execução e Manutenção.
II– Departamento de Estradas de Rodagem:
a) Divisão de Estradas Municipais; e,
b) Divisão de Obras de Arte.
III – Departamento de Transportes:
a) Divisão de Oficina;
b) Divisão de Abastecimento de Veículos; e
c) Divisão de Almoxarifado. |