Unaí MG

 

     

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LEI N

  LEI N° 2.270, DE 25/01/ 2005

Art. 107. Compete à Secretaria Municipal de Serviços Rurais planejar, coordenar e fiscalizar as atividades concernentes à manutenção de estradas e caminhos municipais, bem como a execução de obras públicas.

Art. 108. A Secretaria Municipal de Serviços Rurais tem a seguinte estrutura básica:

I – Departamento de Obras e Urbanismo:

a) Divisão de Urbanismo; e,

b) Divisão de Execução e Manutenção.

II– Departamento de Estradas de Rodagem:

a) Divisão de Estradas Municipais; e,

b) Divisão de Obras de Arte.

III – Departamento de Transportes:

a) Divisão de Oficina;

b) Divisão de Abastecimento de Veículos; e

c) Divisão de Almoxarifado.

 
LEI N. º 2.270 de 25/01/ 2005
Estabelece a organização, estruturação e funcionamento dos órgãos da Prefeitura de Unaí, e dá outras providências.

 

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