| LEI N° 2.270, DE 25/01/ 2005
Art. 8º Compete à Secretaria de Governo:
I - planejar, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito da Prefeitura;
II – coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às demais Secretarias Municipais e órgãos da administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;
III – assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental;
IV – executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo;
V – assistir o Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações com os demais Poderes;
VI – assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos, mensagens, decretos, projetos de lei e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo;
VII – coordenar a ação administrativa do Governo e o acompanhamento de programas e políticas governamentais;
VIII – orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de expediente e apoio administrativo da Administração Pública Municipal.
IX – assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de economia interna, programas e políticas governamentais;
X – preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
XI – executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;
XII – promover e acompanhar os serviços de ouvidoria municipal a cargo da Prefeitura;
XIII – acompanhar a elaboração de projetos, campanhas e programas relativos à ação de governo;
XIV – supervisionar as atividades de comunicação administrativa;
XV – desenvolver atividades de imprensa, cerimonial e relações públicas, divulgando atividades internas e externas da Prefeitura;
XVI – orientar e assistir o Prefeito em grau de consulta; e,
XVII – desempenhar outras atividades correlatas em sua área de atuação.
Art. 9º A Secretaria de Governo tem a seguinte estrutura básica:
I – órgãos de assessoramento superior:
a) Assessoria Especial de Gabinete;
b) Assessoria Executiva de Governo;
c) Coordenadoria de Controle Interno;
d) Assessoria de Comunicação e Relações Públicas;
II – órgãos de apoio administrativo:
a) Secretaria Adjunta;
b) Ouvidoria Geral;
c) Assistência de Secretaria; e,
d) Junta do Serviço Militar – JSM. |