Unaí MG

 

Equipe de Governo
 Equipe de Governo
 Estrutura Administrativa
 Organograma

 

LEI N

  LEI N° 2.270, DE 25/01/ 2005

Art. 8º Compete à Secretaria de Governo:

I - planejar, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito da Prefeitura;

II – coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às demais Secretarias Municipais e órgãos da administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;

 

III – assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental;

 

IV – executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo;

 

V – assistir o Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações com os demais Poderes;

 

VI – assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos, mensagens, decretos, projetos de lei e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo;

VII – coordenar a ação administrativa do Governo e o acompanhamento de programas e políticas governamentais;

VIII – orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de expediente e apoio administrativo da Administração Pública Municipal.

IX – assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de economia interna, programas e políticas governamentais;

X – preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;

XI – executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;

XII – promover e acompanhar os serviços de ouvidoria municipal a cargo da Prefeitura;

XIII – acompanhar a elaboração de projetos, campanhas e programas relativos à ação de governo;

XIV – supervisionar as atividades de comunicação administrativa;

XV – desenvolver atividades de imprensa, cerimonial e relações públicas, divulgando atividades internas e externas da Prefeitura;

XVI – orientar e assistir o Prefeito em grau de consulta; e,

 

XVII – desempenhar outras atividades correlatas em sua área de atuação.

Art. 9º A Secretaria de Governo tem a seguinte estrutura básica:

I – órgãos de assessoramento superior:

a) Assessoria Especial de Gabinete;

b) Assessoria Executiva de Governo;

c) Coordenadoria de Controle Interno;

d) Assessoria de Comunicação e Relações Públicas;

II – órgãos de apoio administrativo:

a) Secretaria Adjunta;

b) Ouvidoria Geral;

c) Assistência de Secretaria; e,

d) Junta do Serviço Militar – JSM.

 
LEI N. º 2.270 de 25/01/ 2005
Estabelece a organização, estruturação e funcionamento dos órgãos da Prefeitura de Unaí, e dá outras providências.

 

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