Unaí MG

 

     

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LEI N

  LEI N° 2.620, DE 21/10/2009

Art. 55. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal de Gestão Participativa e Assuntos Distritais

Superintender, supervisionar, gerenciar, elaborar e acompanhar as atividades e ações do Governo Participativo e Democrático, atuando no apoio às associações representativas das zonas urbana e rural, inclusive com suporte à constituição formal das entidades e cadastramento das mesmas, bem como representar e servir como interlocutor de assuntos e interesses dos Distritos, Vilas e Povoados, ficando incumbida, ainda, de exercer outras atribuições correlatas.

Art. 56. A Secretaria Municipal de Gestão Participativa e Assuntos Distritais tem a seguinte estrutura básica interna:

I – Departamento de Apoio às Associações Representativas e Assuntos Distritais:

a) Divisão de Incentivo à Participação Popular.

LEI N. º 2.620 de 21/10/2009
Dispõe sobre a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Unaí e dá outras providências ..:: Clique para copiar ::..

 

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