| LEI N° 2.270, DE 25/01/ 2005
À Secretaria da Juventude, Esportes e Lazer compete planejar, coordenar e executar as políticas municipais de recreação, desporto, lazer e juventude.
Art. 90. A Secretaria dos Esportes e Lazer tem a seguinte estrutura básica:
I – Departamento de Esportes:
a) Divisão de Futebol; e,
b) Divisão de Esportes Diversos.
II – Departamento de Lazer e Juventude:
a) Divisão de Apoio a Eventos. |