Unaí MG

 

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 Escolas Municipais

 


  LEI N° 2.270, DE 25/01/ 2005

Art. 47. Compete à Secretaria da Educação planejar e executar as atividades de ensino fundamental, da educação infantil e da educação especial e exercer as competências conferidas ao Município pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Art. 48. A Secretaria da Educação tem a seguinte estrutura básica:

I – Departamento de Administração Escolar:

a) Divisão de Administração Geral;

b) Divisão de Projetos Especiais; e,

c) Divisão de Material e Suprimentos.

II – Departamento Pedagógico:

a) Divisão de Educação Infantil; e,

b) Divisão de Ensino Fundamental.

III – Departamento de Transporte:

a) Divisão de Transporte Escolar.

IV – Departamento de Apoio ao Educando:

a) Divisão de Suplementação Alimentar; e,

b) Divisão de Apoio ao Ensino Superior.

 
LEI N. º 2.270 de 25/01/ 2005
Estabelece a organização, estruturação e funcionamento dos órgãos da Prefeitura de Unaí, e dá outras providências.

 

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