LEI N° 2.270, DE 25/01/ 2005
Art. 47. Compete à Secretaria da Educação planejar e executar as atividades de ensino fundamental, da educação infantil e da educação especial e exercer as competências conferidas ao Município pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 48. A Secretaria da Educação tem a seguinte estrutura básica:
I – Departamento de Administração Escolar:
a) Divisão de Administração Geral;
b) Divisão de Projetos Especiais; e,
c) Divisão de Material e Suprimentos.
II – Departamento Pedagógico:
a) Divisão de Educação Infantil; e,
b) Divisão de Ensino Fundamental.
III – Departamento de Transporte:
a) Divisão de Transporte Escolar.
IV – Departamento de Apoio ao Educando:
a) Divisão de Suplementação Alimentar; e,
b) Divisão de Apoio ao Ensino Superior. |