Unaí MG

 

     

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LEI N

  LEI N° 2.620, DE 21/10/2009

Art. 65. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Cultura e Turismo

Superintender, elaborar, supervisionar e coordenar as ações e políticas públicas direcionadas à área cultural e artística, bem como ao incremento e desenvolvimento do setor turístico do Município.

Art. 66. A Secretaria Municipal da Cultura e Turismo tem a seguinte estrutura básica interna:

I – Departamento de Arte e Cultura:

a) Divisão de Apoio e Promoção Artística.

II – Administração do Museu Municipal Histórico e Cultural Maria Tôrres Gonçalves;

III – Administração da Biblioteca Pública Municipal Humberto de Alencar Castelo Branco;

IV – Escola Municipal de Música José Antônio Filho

a) Banda Municipal de Música Lira Capim Branco;

b) Maestria-Regência; e

c) Maestria Adjunta.

V – Departamento de Desenvolvimento do Turismo.

LEI N. º 2.620 de 21/10/2009
Dispõe sobre a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Unaí e dá outras providências ..:: Clique para copiar ::..

 

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