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LEI N

  LEI N° 2.270, DE 25/01/ 2005

Art. 19. Compete à Secretaria da Administração estudar, formular diretrizes, orientar normativamente, planejar, coordenar e controlar os assuntos concernentes ao pessoal da administração pública direta, bem assim os referentes aos serviços gerais, à modernização administrativa e aos serviços de processamento de dados.

Art.20. A Secretaria da Administração tem a seguinte estrutura básica:

I – Departamento de Recursos Humanos:

a) Divisão de Seleção de Pessoal;

b) Divisão de Controle e Registro; e,

c) Divisão de Processo Administrativo.

II – Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais;

a) Divisão de Compras e Almoxarifado;

b) Divisão de Patrimônio Imobiliário;

c) Divisão de Comunicação Interna; e,

d) Divisão de Administração Geral.

III – Departamento de Processamento de Dados;

a) Divisão de Informática.

IV – Gerência de Suprimentos.

 
LEI N. º 2.270 de 25/01/ 2005
Estabelece a organização, estruturação e funcionamento dos órgãos da Prefeitura de Unaí, e dá outras providências.

 

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