| LEI N° 2.270, DE 25/01/ 2005
Art. 19. Compete à Secretaria da Administração estudar, formular diretrizes, orientar normativamente, planejar, coordenar e controlar os assuntos concernentes ao pessoal da administração pública direta, bem assim os referentes aos serviços gerais, à modernização administrativa e aos serviços de processamento de dados.
Art.20. A Secretaria da Administração tem a seguinte estrutura básica:
I – Departamento de Recursos Humanos:
a) Divisão de Seleção de Pessoal;
b) Divisão de Controle e Registro; e,
c) Divisão de Processo Administrativo.
II – Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais;
a) Divisão de Compras e Almoxarifado;
b) Divisão de Patrimônio Imobiliário;
c) Divisão de Comunicação Interna; e,
d) Divisão de Administração Geral.
III – Departamento de Processamento de Dados;
a) Divisão de Informática.
IV – Gerência de Suprimentos. |