Competência
Lei N° 2.620, DE 21/10/2009 - Ver esta lei integralmente
Art. 28. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno Planejar, coordenar e executar as atividades referentes ao planejamento urbanístico, programação e planejamento orçamentário e geral, acompanhamento e supervisão da execução orçamentária, ao controle do ordenamento territorial urbano e ao controle, auditoria interna e transparência da gestão pública e responsabilidade fiscal no âmbito da Prefeitura de Unaí e, ainda, as ações de coordenação e acompanhamento dos convênios e projetos em que o Município seja parte, cuidando da prestação de contas respectiva.
Art. 29. A Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno tem a seguinte estrutura básica interna:
I – Secretaria Adjunta;
II – Controladoria Interna e de Transparência Pública;
III – Coordenadoria de Projetos e Convênios; e
IV – Departamento de Planejamento:
a) Divisão de Planejamento Estratégico da Cidade, Urbanismo e Controle do Ordenamento Territorial; e
b) Divisão de Planejamento Orçamentário e Responsabilidade Fiscal.
Endereço - Responsável
Secretário: Silvano Otaviano Lousado Praça JK, S/Nº - Bairro Centro - CEP: 38610-000 (38)3677-9610 ramal 9033 |