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Atualizado: 04/05/2021

Competência


Lei N° 2.620, DE 21/10/2009
 - Ver esta lei integralmente


Art. 28. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno Planejar, coordenar e executar as atividades referentes ao planejamento urbanístico, programação e planejamento orçamentário e geral, acompanhamento e supervisão da execução orçamentária, ao controle do ordenamento territorial urbano e ao controle, auditoria interna e transparência da gestão pública e responsabilidade fiscal no âmbito da Prefeitura de Unaí e, ainda, as ações de coordenação e acompanhamento dos convênios e projetos em que o Município seja parte, cuidando da prestação de contas respectiva.

Art. 29. A Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno tem a seguinte estrutura básica interna:

I – Secretaria Adjunta;

II – Controladoria Interna e de Transparência Pública;

III – Coordenadoria de Projetos e Convênios; e

IV – Departamento de Planejamento:


a) Divisão de Planejamento Estratégico da Cidade, Urbanismo e Controle do Ordenamento Territorial; e

b) Divisão de Planejamento Orçamentário e Responsabilidade Fiscal.

Endereço - Responsável

Secretário: Silvano Otaviano Lousado
Praça JK, S/Nº - Bairro Centro - CEP: 38610-000
(38)3677-9610 ramal 9033
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