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Atualizado: 04/05/2021

Competência



Lei N° 2.620, DE 21/10/2009
 - Ver esta lei integralmente


Art. 75. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal dos Transportes e Serviços Rurais planejar, coordenar e fiscalizar as atividades concernentes à manutenção e conservação de estradas e caminhos municipais e demais ações de infraestrutura rural.

Art. 76. A Secretaria Municipal dos Transportes e Serviços Rurais tem a seguinte estrutura básica interna:

I – Secretaria Adjunta;

II – Departamento de Ações Rurais:


a) Divisão de Apoio a Serviços Rurais; e

b) Divisão de Obras de Arte.

III – Departamento de Estradas de Rodagem:

a) Divisão de Estradas Municipais.

IV – Departamento de Transportes e Gerenciamento de Veículos e Máquinas:

a) Divisão de Oficina.

V – Departamento de Almoxarifado e Controle de Estoque:

a) Divisão de Abastecimento de Veículos.

Endereço - Responsável

Secretário: Gilmar Valadão
Rua Juvêncio Correio, S/Nº / Bairro Jacilândia
(38)3677-4996
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