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Atualizado: 23/01/2023

Competência


Lei 3074, de 23/03/2017 - 
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Art. 2º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito que detém a direção superior da administração pública municipal e pelo Vice-Prefeito, auxiliados pelos Secretários Municipais, pelo Procurador Geral do Município, pelos Assessores Municipais e dirigentes de órgãos da administração indireta, com as atribuições e competências previstas na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Orgânica do Município de Unaí e em outras legislações esparsas.

Art. 3º Nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município são as seguintes as atribuições básicas do Vice-Prefeito:

I – auxiliar o Prefeito, sempre que por ele for convocado, em missões especiais na esfera político-administrativa;

II – substituir o Prefeito, automaticamente, nos casos de impedimento, licença e férias e sucedê-lo em se tratando de vacância do cargo;

III – ordenar a realização de despesas até o limite autorizado e fixado pelo Prefeito;

IV – assinar atos administrativos mediante delegação do Prefeito;

V – participar, como representante do Prefeito, de organismos colegiados;

(Fls. 2 da Lei n.º 3.074, de 23/3/2017)

VI – acompanhar a execução de convênios com entidades públicas e privadas para a realização de objetivos de interesse do Município, bem como o cumprimento de prazos e de prestações de contas;

VII – atuar no inter-relacionamento do Poder Executivo com o Poder Legislativo, especialmente quanto:

a) ao acompanhamento da votação de projetos de lei de interesse do Poder Executivo;

b) à elaboração de mensagens e de razões de veto; e

c) ao atendimento de pedidos de informações da Câmara, observando os prazos legais.

VIII – acompanhar a divulgação de atividades realizadas pela Prefeitura e dos resultados obtidos pela ação do Poder Executivo Municipal;

IX – atender representantes da imprensa, bem como organizar entrevistas para o fornecimento de dados ou informações sobre atividades da Prefeitura;

X – acompanhar o atendimento pela Prefeitura de solicitações de órgãos federais e estaduais;

XI – acompanhar, no âmbito da Prefeitura, as atividades relacionadas com o cerimonial público;

XII – acompanhar as atividades das comissões ou grupos de trabalho vinculados diretamente ao Prefeito;

XIII – assessorar o Prefeito na concessão de auxílios e subvenções determinados por lei;

XIV – receber e mandar apurar a procedência das reclamações ou denúncias que forem dirigidas à Prefeitura e propor, quando cabível, aos órgãos competentes, a instauração de sindicância, de inquérito administrativo e de auditoria;

XV – sugerir medidas de aprimoramento da organização e das atividades da administração municipal, em benefício da cidadania; e

XVI – exercer outras atribuições correlatas.

(Fls. 3 da Lei n.º 3.074, de 23/3/2017)

Parágrafo único. O Vice-Prefeito contará com gabinete com estrutura administrativa própria sob a denominação Gabinete Institucional do Vice-Prefeito.

Prefeito e Vice-Prefeito

 
 
Prefeito:
branquinho pref
José Gomes Branquinho
(38)3677-9610 - Ramal 9052
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Vice-Prefeito (in memoriam)
waldir wilson
Waldir Wilson Novais P. Filho
 
 
 

 

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