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Atualizado: 24/08/2023

Competência/Estrutura


Lei 3074, de 23/03/2017 - ver esta lei integralmente


Compete, basicamente, à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania superintender, supervisionar, gerenciar, elaborar e acompanhar as atividades e políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento social, promoção da cidadania, trabalho, emprego e habitação de interesse social.

Art. 45 A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania tem a seguinte estrutura básica interna:

I - Secretaria Adjunta:

II - Departamento de Gestão da Política Municipal de Assistência Social:

a) Divisão de Proteção Social Básica;
b) Divisão de Assistência à Criança, ao Adolescente e às Pessoas com Deficiências; e
c) Divisão de Assistência à Mulher e ao Idoso.

III - Departamento de Gestão Administrativa e Gerenciamento de Ações Especiais:

a) Divisão de Habitação de Interesse Social;
b) Divisão de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável; e
c) Divisão de Trabalho e Emprego.

IV - Departamento de Gestão de Políticas Públicas sobre Drogas;

V - Coordenação do Centro Público de Promoção do Trabalho - CPPT;

VI - Coordenação de Casas Lares; e

VII - Coordenação de Avaliação e Monitoramento das Políticas Públicas de Assistência Social.

VIII - Coordenação Especial de Gestão de Benefícios Sociais; (Redação acrescida pela Lei nº 3097/2017)

IX - Coordenadoria de Residências Inclusivas. (Redação acrescida pela Lei nº 3289/2019)

 

Responsável

Secretária: Cláudia Maria de Oliveira
Rua Calixto Martins de Melo, 230 - Bairro Centro - CEP: 38610-039
(38) 9 9976-9845
icon secretarios

Telefones e Endereços



Localização da Secretaria: googlemaps icon

SETOR/UNIDADE ENDEREÇO TELEFONE
Secretaria (sede) Rua Calixto Martins de Melo, 230, Centro  9 9976-9845
Conselho Tutelar Rua Francisco Rodrigues da Silva, 176, B. Cruzeiro 3677-4961 / Plantão: 99942-9540
CREAS Av. Lisboa, 27 - Vila São Sebastião 3677-5083
CRAS – Polo I - Assentamento Rua Eduardo Rodrigues Barbosa, 180, Centro 3677-4960
CRAS – Polo II - Canaã Av. Frei Estevão, 500, B. Iuna 3677–5090
CRAS – Polo III Mamoeiro Rua Elson Gabriel de Paulo, 307, B. Mamoeiro 3677-5540
Cadastro Único/Auxílio Brasil Rua Eduardo Rodrigues Barbosa, 180, Centro 3677-4963
Centro Educacional do Menor - CEM Rua Frei Cecílio, 26, B. Cachoeira 3677-0477
Casa de Acolhida Nossa Sra. Carmo Rua das Camélias, 576 – Bairro Jardim 3677-5869
Associação Unaiense de Des. e Cidadania – AUDEC Rua Iraci Alves da Silva, 600 – Mamoeiro 9 9906-7919
APAE Rua Cachoeira 580, B. Cachoeira 3676-3644
Abrigo Frei Anselmo Av. Frei Anselmo, 687, B. Divineia 3676-5674
SINE/CPPT Rua Eduardo Rodrigues Barbosa, 180, Centro 3677-5890

Notícias

Semdesc promove capacitação para aperfeiçoar acolhimento de crianças e adolescentes

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28.03.2024 | Desenvolvimento Social e Cidadania | Ricardo Ribas
Dois postos de saúde são referência para atendimento das PSR

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25.10.2023 | Desenvolvimento Social e Cidadania | Ricardo Ribas
Prefeitura fará sua parte para resolver problemas relacionados às PSR

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25.10.2023 | Desenvolvimento Social e Cidadania | Ricardo Ribas

 

Contato



Preencha os campos do formulário abaixo, por favor.


Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar tem a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Para utilização plena do potencial transformador do Conselho Tutelar, é imprescindível que o conselheiro, o candidato a conselheiro e todos os cidadãos conheçam bem sua organização. 


Denuncie!

Rua Francisco Rodrigues da Silva, 176 -  Bairro Cruzeiro

Atendimento na sede do conselho:

De segunda a sexta-feira

Período  07:30 às 17:30

Telefone: (38)3677-4961

Plantão 24 horas:

Telefones: 9 9942-9540 - 9 9846-5682

 

Proteção Social


A Proteção Social Básica

A Proteção Social Básica tem como objetivo a prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

Clique aqui para ver a página completa

 

A Proteção Social Especial (média complexidade)
CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social

O CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social é o primeiro equipamento público da assistência social do município a ter sede própria

Clique aqui para ver a página completa

 

A Proteção Social Especial de Alta Complexidade

A Proteção Social Especial de Alta Complexidade compreende serviços de acolhimento institucional ou familiar, visando proteger pessoas pelo abrigamento temporário/transitório, com atendimento integral em caso de risco social ou pessoal.

Clique aqui para ver a página completa

 

Benefícios Eventuais


Benefícios Eventuais

Atualmente o município de Unaí, através da SEMDESC, com recursos do governo municipal e também do governo estadual, oferece os seguintes benefícios:

bolinha Benefício Eventual de Auxílio Funeral
bolinha Benefício Eventual de Vulnerabilidade Temporária (cesta básica)
bolinha Benefício Eventual de Passagem Rodoviária (exclusivas p/ atendimento de migrantes)

OBS.: Vale ressaltar que a concessão destes benefícios depende de encaminhamento dos CRAS's e do CREAS, e ainda do atendimento de critérios estabelecidos pelo CMAS, através de resoluções próprias.

Informações: Rua Calixto Martins de Melo, 230 - Bairro Centro -
(38) 3677-4986

 

Carteira do Idoso

Carteira do Idoso

Emitida para a pessoa idosa, que não tem como comprovar a renda e está inscrita no CadÚnico

Critérios:

bolinha 60 anos ou mais
bolinha Renda pessoal de até 2 salários mínimos mensais;
bolinha Viagem interestadual gratuita/ 2 passagens por veículo;

A carteira permite que o idoso ocupe uma das duas vagas gratuitas do veículo, ou tenha desconto de 50% no valor da passagem caso os dois assentos estejam ocupados. 

Para maiores informações www.mds.gov.br

Emissão de Carteiras do Idoso
SEMDESC - Rua Calixto Martins de Melo, 230 - Centro - 3677-4986

Outros Programas SEMDESC



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Outros programas, serviços e políticas ligados à SEMDESC

A SEMDESC mantém ligados a sua estrutura administrativa os seguintes órgãos e políticas públicas, oferecendo suporte de estrutura administrativa e logística para o seu funcionamento:

• Conselho Tutelar

É um órgão autônomo eleito pela sociedade que tem como função zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA em sua íntegra. Todo município deve ter pelo menos um Conselho Tutelar, composto por cinco conselheiros.
Os conselheiros atendem os casos em que as crianças e adolescentes têm seus direitos violados e são vítimas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O Conselho Tutelar tem o poder de requisitar serviços públicos, ou seja, determinar a execução destes serviços.

• Habitação

A Política Municipal de Habitação é estimulada a partir de direcionamentos do Ministério das Cidades na perspectiva de retomada dos principais instrumentos para o planejamento do setor habitacional. O Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social é voltado prioritariamente para ações de promoção de moradia digna para população de baixa renda. O município de Unaí através de compromisso firmado a partir de termo de adesão com o Fundo Nacional de Habitação e Interesse Social se comprometeu à criação do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social e Gestor do Fundo – CMHIS/GF de Unaí – MG, regulamentado pela Lei Nº 2.556 de 25 de Junho de 2008, possibilitando uma gestão democrática e participativa com representação de diversos segmentos sociais. O município beneficiou 311 famílias com o repasse de Casas Populares sendo através do Programa Carta de Credito/ Operações Coletivas – financiado pela Caixa Econômica Federal em 2006 com a entrega de 184 casas populares. Em 2009 o município fez ainda o repasse de 127 casas populares, inseridas no Programa Habitação de Interesse Social fomentadas pelo Ministério das Cidades.
Atualmente o município está enfrentando algumas dificuldades, ocasionadas principalmente, por ocupações irregulares dos imóveis entregues. Há casos de relatos desde cessão do beneficiário original à terceiros, até a locação e venda dos imóveis. No entanto, todas transações são irregulares e ilegais, pois nem mesmo foi respeitado o período de alienação do imóvel junto à Caixa Econômica Federal e à Prefeitura, qual seja o de 5 (cinco) anos.
A SEMDESC, através do Departamento de Habitação, tem se organizado no sentido de buscar soluções para a situação que se coloca, no entanto ainda não existe uma forma de resolvê-la, pois demanda questões jurídicas e mesmo de ordem socioeconômica, vez que levantamentos realizados pelas técnicas do Departamento, revelam que a maioria das famílias que se encontram em situação irregular, também são alvo de privações e situação de vulnerabilidade social.

• Centro Público de Promoção do Trabalho - CPPT

O CPPT é uma ação integrada entre a Prefeitura Municipal de Unaí, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE e Sociedade Civil Organizada, que compreende:
• Conjunto de ações entre trabalhadores e empreendedores para obter novas oportunidades;
• Espaço da organização das ações voltadas para o mundo do trabalho e de construção das parcerias;
• Oportunidade de aumentar suas chances no mercado de trabalho e do empreendedorismo;
• Espaço aberto ao trabalhador e empreendedor.

Além dos seguintes benefícios:

• Inscrição e encaminhamento para emprego;
• Orientação para o trabalho;
• Seguro Desemprego;
• Educação Profissional;
• Acesso ao micro-crédito;
• Obtenção de documentos;
• Elevação da escolaridade;
• Inclusão digital;
• Educação e incentivo para o empreendedorismo;
• Formas alternativas de geração de trabalho renda entre outros;
• Encaminhamento dos trabalhadores para o mercado de trabalho.

Público Alvo:

• Trabalhadores demitidos;
• Jovens à procura do Primeiro Emprego;
• Mulheres chefes de família;
• Trabalhadores que sofrem de inadequação ou discriminação no mercado de trabalho (gênero, idade, nível de educação formal, raça, deficiências, dentre outros);
• Jovens e adultos dos Assentamentos de Reforma Agrária e Agricultura Familiar;
• Trabalhadores autônomos;
• Proprietários de micro empresa;
• Demandas das Políticas Públicas da Assistência Social;
• Grupos comunitários Organizados ou em processo de organização;
• Trabalhadores organizados em Cooperativas.

• Cadastro Único

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
Desde 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.
A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal. Em nível federal, o Ministério da Cidadania é o gestor responsável, e a Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o Sistema de Cadastro Único.
O Cadastro Único está regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e outras normas.

Podem se inscrever no Cadastro Único:

- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; ou
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

Pessoas que moram sozinhas podem ser cadastradas. Elas constituem as chamadas famílias unipessoais.

Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família — também podem ser cadastradas. O caminho, nesse caso, é procurar o Cadastro Ùnico ou um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e perguntar como fazer para ser incluído.
Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa - chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) - deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.
O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família.

Documentos obrigatórios:

- Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.
- Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.

Documentos que NÃO são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento:

• Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
• Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;
• Carteira de trabalho.
As pessoas inscritas no Cadastro Único assumem o compromisso de prestar informações verdadeiras e atuais sobre sua família. Manter o cadastro atualizado é importante porque o governo utiliza esses dados para conhecer melhor as necessidades das famílias e oferecer benefícios e serviços sociais que contribuam para a melhoria de vida de todos. Além disso, a maioria dos programas sociais que usam o Cadastro Único só concede benefícios para as pessoas que estão com o cadastro atualizado, como é o caso do Programa Bolsa Família e da Tarifa Social de Energia Elétrica.

IMPORTANTE: A partir do momento em que a família estiver cadastrada, sempre que houver alguma mudança em sua situação, é necessário atualizar as informações.

Veja alguns exemplos de alterações que devem ser comunicadas:
• nascimento ou morte de alguém na família;
• saída de um integrante para outra casa;
• mudança de endereço;
• entrada das crianças na escola ou transferência de escola;
• aumento ou diminuição da renda, entre outros.

Mesmo sem mudança na família, o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos, obrigatoriamente. A atualização é importante para que as informações declaradas reflitam a situação socioeconômica em que a família vive — é o que se chama cadastro qualificado.

O governo federal, os estados e os municípios utilizam o Cadastro Único para identificar potenciais beneficiários de programas sociais. Mas o cadastramento não significa a inclusão automática em programas sociais. Esses programas usam as informações do Cadastro Único, mas são gerenciados por outros órgãos. A seleção e o atendimento da família ocorrem de acordo com critérios e procedimentos definidos pelos gestores e pela legislação específica de cada um deles.

A inclusão prévia no Cadastro Único é condição para participar dos programas listados abaixo:

 Programa Bolsa Família
 Benefício de Prestação Continuada
 Tarifa Social de Energia Elétrica
 Programa Minha Casa Minha Vida
 Carteira do Idoso
 Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda
 Telefone Popular
 Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos
 Programas Cisternas
 Água paraTodos
 Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental)
 Bolsa Estiagem
 Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural
 Programa Nacional de Reforma Agrária
 Programa Nacional de Crédito Fundiário
 Crédito Instalação
 Carta Social
 Serviços Assistenciais
 Programa Brasil Alfabetizado
 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
 Identidade Jovem (ID Jovem)
 ENEM

 

Conselhos Municipais





Conselhos ligados à área social


1 - Conselho Municipal de Assistência Social de Unaí- CMAS

App-download-manager-icon Lei 1.586/95
App-download-manager-icon Lei 2.271/2005
App-download-manager-icon Lei 2.272/2005
App-download-manager-icon Representantes
App-download-manager-icon Saiba mais sobre o CMAS - Clique aqui


2 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Unaí-  CMDCA

App-download-manager-icon Lei 1.438/92
App-download-manager-icon
 Lei 1.503/94

App-download-manager-icon Representantes
App-download-manager-icon Saiba mais sobre o CMDCA - Clique aqui


3 - Conselho Municipal do Idoso de Unaí- CMI

App-download-manager-icon Lei 1.516/94
App-download-manager-icon Representantes



4 - Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Unaí- COMPED

App-download-manager-icon Lei 2.403/06
Informações: (38)3677-4986 / Secretaria do Desenvolvimento Social e Cidadania


6 - Conselho Municipal  Antidrogas de Unaí – COMAD

App-download-manager-icon Lei 2.285/05
App-download-manager-icon Representantes



7 - Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Unaí – CMHIS

App-download-manager-icon Lei 2.556/08
App-download-manager-icon Representantes


8 - Conselho Municipal Gestor do Centro Público de Promoção do Trabalho de Unaí – CPPT

App-download-manager-icon Lei 2.393/06



9 - Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Unaí - CONSEA

App-download-manager-icon Lei 2.351/05
App-download-manager-icon
 Representantes

Atas e Resoluções CMAS




Atas e Resoluções - Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS


CLIQUE AQUI PARA VER ATAS E RESOLUÇÕES

IRRF/ DOAÇÃO FMDCA



IRRF / DOAÇÃO FMDCA


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Ajude a criança e adolescente destinando parte do Imposto de Renda na sua DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA!

Legislação: Pessoa Física que possuir Imposto de Renda Devido, apurado na declaração de renda anual - MODELO COMPLETO poderá efetuar a destinação ao FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme estabelece o § 1º, Item I, do artigo 87 do Regulamento do Imposto de Renda, contribuindo para o desenvolvimento de projetos sociais voltados a crianças e adolescentes de nosso município.

Ex: Na prática é necessário dividir isto em dois momentos:

1- É possível realizar doações dedutíveis de até 3% do IR devido, até 31 de dezembro do ano corrente (através de depósito na conta corrente do FMDCA);
2- E posteriormente (até 30 de abril do ano seguinte), realizar a destinação de até 3% do valor de IR devido, diretamente na declaração do imposto.

NOVIDADE NA DECLARAÇÃO

Agora é possível fazer destinações a fundos voltados à proteção dos direitos da criança e do adolescente na própria declaração do Imposto de Renda. O contribuinte poderá, nesta ocasião, destinar até 3% do imposto devido – está disponível no programa do IR uma lista de fundos, inclusive o CMDCA de Unaí-MG.
Como destinar:
Na própria Declaração do Imposto de Renda, é fácil e rápido.
Quem quiser destinar, precisa fazê-lo na própria declaração, devendo preencher a ficha \'Doações Diretamente na Declaração – ECA\', presente em \'Resumo da Declaração\' e escolher o FUNDO DE Unaí - MG que receberá a doação e lançar o valor do pagamento.

EXEMPLIFICANDO

Se a pessoa física tiver um imposto de renda devido de R$ 7.000,00 e durante o ano de 2014 já tiver feito doações de R$ 210,00 (3% do valor do IR devido) aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, poderá, no momento da Declaração, optar pela doação de mais R$ 210,00 (portanto mais 3% do IR devido), somando ao todo 420,00 (limite de 6% para dedução) - Cujo pagamento deverá ser feito até 30/04/2015 (através de DARF – emitido no programa gerador da declaração). Caso a pessoa não tenha doado em 2013, ela continuará podendo destinar somente 3% do IR devido através da declaração.

O que é o FMDCA? – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o FMDCA, serve de instrumento de captação e aplicação de recursos a serem utilizados segundo o Art.88 da Lei 8.069/90 (ECA).

Para onde vão os recursos de sua colaboração?

Os recursos obtidos com doações de pessoas físicas e jurídicas são depositados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Unaí, fiscalizado pelo CMDCA e que são revertidos em ações sociais, com o objetivo de contribuir com a formação e educação das crianças e adolescentes do município, garantindo seus direitos. Os valores arrecadados são destinados aos projetos inscritos e aprovados no CMDCA, sendo este um órgão formulador, deliberativo e controlador das ações de implementação da Política de Direitos da Criança e do Adolescente, assim como é responsável por fixar critérios de utilização e o plano de aplicação dos seus recursos, conforme disposto segundo o Art. 260 da Lei 8069/90

Posso destinar à entidade que desejar?

Sim. Da seguinte maneira 80% para a entidade escolhida, desde que ela tenha o projeto aprovado pelo COMDICAS. Os outros 20% serão destinados para o FMDCA, que aplicará em outros projetos. A destinação deve ser feita até o último dia útil do ano base fiscal.

Há algum custo adicional ao contribuinte?

Não há nenhum custo adicional para empresas e pessoas físicas; Basta efetuar o pagamento até o último dia do ano, do valor que o seu imposto de renda comportar, aplicando-se 1% no caso de empresa e 6% no caso de pessoas físicas sobre o total do imposto calculado à alíquota normal.

Por que destinar?

Uma simples ação pode trazer muitos resultados. Esta pequena porcentagem de seu imposto pode colaborar muito com projetos sociais implantados na cidade. Os novos investimentos permitem o aprimoramento e a expansão das ações já existentes, além da criação de novas frentes de ação.
Destinando, sua empresa torna-se uma EMPRESA CIDADÃ, compromissada com sua comunidade, que trabalha sob ótica da responsabilidade social:
- exercite a cidadania;
-destine parte de seu imposto a uma causa nobre, beneficiando sua cidade;
-estreite seu relacionamento com a comunidade, participe dos projetos e ajude a resolver os problemas sociais da população;
Dê o exemplo, estimule outros parceiros e aumente a teia de amparo social.

Quem pode destinar?

A destinação de 1% só se aplica a empresas tributadas pelo LUCRO REAL, e não pelo LUCRO PRESUMIDO, microempresas ou as que optam pelo sistema simples de tributação.
No caso de contribuintes pessoas físicas, o percentual é de 6% do imposto de renda devido a cada ano, para declaração no modelo completo e não no simplificado.

Divulgue essa ideia.

Cidadão: Divulgue essa ideia a familiares, vizinhos amigos e os incentive a contribuírem também.
Faça parte da transformação social em nossa cidade!
Empresa: Implemente uma campanha interna de incentivo aos funcionários para a destinação de recursos, seja nossa parceira, estimule a cidadania dentro de seu ambientes de trabalho.
Calcule o valor que você pode deduzir no imposto de renda (apenas para quem declara o formulário completo)
Acesse a página (resumo) no arquivo da sua última declaração de ajuste de imposto de renda. Verifique qual é o valor devido (atenção não é o imposto a pagar). Calcule o valor equivalente a 6% do imposto devido (pessoas físicas) e 1% (pessoas jurídicas).

DEPÓSITO:
FMDCA em Unaí- MG
Caixa Econômica Federal
BANCO 104
AG: 0942
CC: 70-2

 

 

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