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Atualizado: 05/01/2023

Competência


Lei N° 3074, de 23/03/2017
 - ver esta lei integralmente


Art. 54 Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Agricultura e Serviços Rurais planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações relativas à agropecuária, ao desenvolvimento rural, planejar, coordenar e fiscalizar as atividades concernentes à manutenção e conservação de estradas e caminhos municipais e demais ações de infraestrutura rural, ainda:

I - incentivar a produção agrícola e pecuária;
II - apoiar as atividades rurais;
III - irrigação; e
IV - assistência técnica a pequenos e médios produtores rurais.

Art. 55 A Secretaria Municipal da Agricultura e Serviços Rurais tem a seguinte estrutura básica interna:

I - Secretaria Adjunta;
II - Departamento de Desenvolvimento Rural:

a) Divisão de Incentivo à Agricultura Familiar; e
b) Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal - Dipova.

III - Departamento de Estradas de Rodagem:

a) Divisão de Estradas Municipais.

IV - Departamento de Transportes e Gerenciamento de Veículos e Máquinas:

a) Divisão de Oficina.

V - Departamento de Almoxarifado e Controle de Estoque:

a) Divisão de Abastecimento de Veículos.

Responsável

Secretário Municipal: Marquelísio Aparecido de Faria
Rua Juvêncio Correio, s/nº, bairro Jacilândia - CEP: 38620-030
(38) 3677-4996 - 3677-4997
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Endereços/Telefones

 

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Setor Endereço Telefone
Secretaria Garagem R. Juvêncio Correio 3677-4996 - 3677-4997
 

Contato

 

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