Secretaria Municipal da Saúde
- Última atualização em: 28/12/2020 - 13:53
- Acessos: 92678
Competência
Lei 3074, de 23/03/2017 - ver esta lei integralmente
Art. 36. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Saúde planejar, coordenar e executar as ações e serviços de saúde pública e vigilância sanitária.
Art. 37. A Secretaria Municipal da Saúde tem a seguinte estrutura básica interna:
I – Hospital Municipal:
a) Direção Administrativa;
b) Direção Técnica (Função Gratificada); e
c) Direção Clínica (Função Gratificada).
II – Coordenação do Fundo Municipal de Saúde;
III – Coordenação Geral de Regulação;
IV – Departamento de Saúde:
a) Divisão de Ações Básicas.
V – Departamento de Vigilância Sanitária:
VI – Departamento de Transporte Hospitalar;
VII – Departamento de Recursos Humanos da Saúde;
VIII – Departamento de Patrimônio, Almoxarifado e Suprimentos da Saúde;
IX – Departamento de Infraestrutura;
X – Departamento de humanização e Educação Permanente; e
XI – Unidades de Coordenação de Serviços e Programas da Saúde (Funções de Apoio Intermediário):
a) Coordenação do Serviço Epidemiológico;
b) Coordenação do Serviço de Atendimento Odontológico;
c) Coordenação do Serviço de Análises Clínicas Laboratoriais;
d) Coordenação do Serviço de Enfermagem;
e) Coordenação do Programa de Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - Aids;
f) Coordenação da Farmácia Hospitalar;
g) Coordenação da Farmácia Básica;
h) Coordenação do Serviço de Saúde Mental;
i) Coordenação de Faturamento Hospitalar;
j) Coordenação de Atendimento Médico Especializado;
k) Coordenação de Nutrição e Dietética;
l) Coordenação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família; e
m) Coordenação do Centro de Controle de Zoonozes.
Endereço - Responsável
Secretária: Denise Aparecida de Oliveira Rua Calixto Martins de Melo, 249 - Bairro Centro - CEP: 38610-029 (38) 3677-5049 |
![]() |