Secretaria de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos
- Última atualização em: 28/12/2020 - 13:54
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Competência
Lei 3074, de 23/03/2017 - ver esta lei integralmente
Art. 64. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos as atividades de execução de obras públicas, infraestrutura urbana, prestação e fiscalização de serviços públicos municipais, embelezamento e limpeza urbana, além de ações voltadas para o trânsito, conservação de vias, parques e jardins públicos.
Parágrafo único. Compete, ainda, a formulação, supervisão e coordenação das ações relativas ao planejamento urbanístico, ao controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, observando-se as normas de regência, inclusive o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e o Estatuto das Cidades.
Art. 65. A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos tem a seguinte estrutura básica interna:
I – Secretaria Adjunta;
II – Departamento de Obras e Infraestrutura:
a) Divisão de Execução e Manutenção; e
b) Divisão de Obras;
III – Departamento de Trânsito:
a) Divisão de Planejamento de Trânsito Urbano;
IV – Departamento de Limpeza Urbana:
a) Divisão de Coleta de Lixo; e
b) Divisão de Parques e Logradouros Públicos.
V – Departamento de Fiscalização;
a) Divisão de Fiscalização Urbana;
VI – Departamento de Urbanismo; e
VII – Administração de Cemitérios Municipais.
Endereço - Responsável
Secretário: Durval Mendonça Praça JK S/Nº - Bairro Centro - CEP:38610-029 (38)3677-9610 Ramal 9020 |
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