Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania
- Última atualização em: 13/07/2021 - 15:08
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Competência/Estrutura
Lei 3074, de 23/03/2017 - ver esta lei integralmente
Art. 44. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania superintender, supervisionar, gerenciar, elaborar e acompanhar as atividades e políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento social, promoção da cidadania, trabalho, emprego e habitação de interesse social.
Art. 45. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania tem a seguinte estrutura básica interna:
I – Secretaria Adjunta:
II – Departamento de Gestão da Política Municipal de Assistência Social:
a) Divisão de Proteção Social Básica;
b) Divisão de Assistência à Criança, ao Adolescente e às Pessoas com Deficiências; e
c) Divisão de Assistência à Mulher e ao Idoso.
III – Departamento de Gestão Administrativa e Gerenciamento de Ações Especiais:
a) Divisão de Habitação de Interesse Social;
b) Divisão de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável; e
c) Divisão de Trabalho e Emprego.
IV – Departamento de Gestão de Políticas Públicas sobre Drogas;
V – Coordenação do Centro Público de Promoção do Trabalho – CPPT;
VI – Coordenação de Casas Lares; e
VII – Coordenação de Avaliação e Monitoramento das Políticas Públicas de Assistência Social.
Endereço - Responsável
Secretário: Cláudia Maria de Oliveira Rua Calixto Martins de Melo, 230 - Bairro Centro - CEP: 38610-039 (38) 3677-4986 |
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Notícias
Telefones e Endereços
Telefones - Secretaria de Desenvolvimento Social - SEMDESC
Secretaria M. do Desenvolvimento Social Rua Calixto Martins de Melo, 230 – Centro |
(38)3677-4986 |
CRAS - POLO 1 Rua Eduardo Rodrigues Barbosa, 180 (Salão SSVP) Horário funcionamento: seg. a sexta - 7h30 as 11h - 13h as 17h30 |
(38)3677-4960 |
CRAS - POLO 2 Av. Frei Estevão, 500, Bairro Iuna |
(38)3677-5090 |
CRAS - POLO 3 Rua Elson Gabriel de Paulo, 307 - Mamoeiro |
(38)3677-5540 |
Conselho Tutelar Rua Francisco Rodrigues da Silva, 176 - Bairro Cruzeiro |
(38)3677-4961 Plantão: 999429540 |
CPPT/SINE Rua Eduardo Rodrigues Barbosa, 180 - Centro |
(38)3677-5890 (38)3677-2086 |
Cadúnico Rua Eduardo Rodrigues Barbosa Nº 180 |
(38)3677-4959 |
Entidades de atendimento vinculadas à Política Municipal de Assistência Social, e à Política Municipal da Criança e do Adolescente | |
Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência e suas famílias –– APAE Rua Cachoeira, 580 – Bairro Cachoeira |
(38)3676-3644 |
Serviço de acolhimento institucional para idosos – Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP Avenida Frei Anselmo, 687 - Divinéia |
(38)3676-3229 |
Serviço de acolhimento institucional para migrantes – Casa de passagem Rua José do Patrocínio, 739 B – Centro |
(38)3677-5869 |
Centro Educacional do Menor – CEM Rua Frei Cecílio, 26 – Bairro Cachoeira |
(38)3676-0477 |
AUDEC | (38)9 9906-7929 |
Proteção Social
A Proteção Social Básica
A Proteção Social Básica tem como objetivo a prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
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A Proteção Social Especial (média complexidade)
CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
O CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social é o primeiro equipamento público da assistência social do município a ter sede própria
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A Proteção Social Especial de Alta Complexidade
A Proteção Social Especial de Alta Complexidade compreende serviços de acolhimento institucional ou familiar, visando proteger pessoas pelo abrigamento temporário/transitório, com atendimento integral em caso de risco social ou pessoal.
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Benefícios Eventuais
Benefícios Eventuais
Atualmente o município de Unaí, através da SEMDESC, com recursos do governo municipal e também do governo estadual, oferece os seguintes benefícios:




OBS.: Vale ressaltar que a concessão destes benefícios depende de encaminhamento dos CRAS's e do CREAS, e ainda do atendimento de critérios estabelecidos pelo CMAS, através de resoluções próprias.
Informações: Rua Calixto Martins de Melo, 230 - Bairro Centro -
(38) 3677-4986
Carteira do Idoso
Carteira do Idoso
Emitida para a pessoa idosa, que não tem como comprovar a renda e está inscrita no CadÚnico
Critérios:
60 anos ou mais
Renda pessoal de até 2 salários mínimos;
Viagem interestadual gratuita/ 2 passagens por veículo; viagem interestadual com pagamento de até 50% do valor da passagem
Para maiores informações www.mds.gov.br
Emissão de Carteiras do Idoso
SEMDESC - Rua Calixto Martins de Melo, 230 - Centro
Outros Programas SEMDESC

Outros programas, serviços e políticas ligados à SEMDESC
A SEMDESC mantém ligados a sua estrutura administrativa os seguintes órgãos e políticas públicas, oferecendo suporte de estrutura administrativa e logística para o seu funcionamento:
• Conselho Tutelar
É um órgão autônomo eleito pela sociedade que tem como função zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA em sua íntegra. Todo município deve ter pelo menos um Conselho Tutelar, composto por cinco conselheiros.
Os conselheiros atendem os casos em que as crianças e adolescentes têm seus direitos violados e são vítimas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O Conselho Tutelar tem o poder de requisitar serviços públicos, ou seja, determinar a execução destes serviços.
• Habitação
A Política Municipal de Habitação é estimulada a partir de direcionamentos do Ministério das Cidades na perspectiva de retomada dos principais instrumentos para o planejamento do setor habitacional. O Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social é voltado prioritariamente para ações de promoção de moradia digna para população de baixa renda. O município de Unaí através de compromisso firmado a partir de termo de adesão com o Fundo Nacional de Habitação e Interesse Social se comprometeu à criação do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social e Gestor do Fundo – CMHIS/GF de Unaí – MG, regulamentado pela Lei Nº 2.556 de 25 de Junho de 2008, possibilitando uma gestão democrática e participativa com representação de diversos segmentos sociais. O município beneficiou 311 famílias com o repasse de Casas Populares sendo através do Programa Carta de Credito/ Operações Coletivas – financiado pela Caixa Econômica Federal em 2006 com a entrega de 184 casas populares. Em 2009 o município fez ainda o repasse de 127 casas populares, inseridas no Programa Habitação de Interesse Social fomentadas pelo Ministério das Cidades.
Atualmente o município está enfrentando algumas dificuldades, ocasionadas principalmente, por ocupações irregulares dos imóveis entregues. Há casos de relatos desde cessão do beneficiário original à terceiros, até a locação e venda dos imóveis. No entanto, todas transações são irregulares e ilegais, pois nem mesmo foi respeitado o período de alienação do imóvel junto à Caixa Econômica Federal e à Prefeitura, qual seja o de 5 (cinco) anos.
A SEMDESC, através do Departamento de Habitação, tem se organizado no sentido de buscar soluções para a situação que se coloca, no entanto ainda não existe uma forma de resolvê-la, pois demanda questões jurídicas e mesmo de ordem socioeconômica, vez que levantamentos realizados pelas técnicas do Departamento, revelam que a maioria das famílias que se encontram em situação irregular, também são alvo de privações e situação de vulnerabilidade social.
• Centro Público de Promoção do Trabalho - CPPT
O CPPT é uma ação integrada entre a Prefeitura Municipal de Unaí, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE e Sociedade Civil Organizada, que compreende:
• Conjunto de ações entre trabalhadores e empreendedores para obter novas oportunidades;
• Espaço da organização das ações voltadas para o mundo do trabalho e de construção das parcerias;
• Oportunidade de aumentar suas chances no mercado de trabalho e do empreendedorismo;
• Espaço aberto ao trabalhador e empreendedor.
Além dos seguintes benefícios:
• Inscrição e encaminhamento para emprego;
• Orientação para o trabalho;
• Seguro Desemprego;
• Educação Profissional;
• Acesso ao micro-crédito;
• Obtenção de documentos;
• Elevação da escolaridade;
• Inclusão digital;
• Educação e incentivo para o empreendedorismo;
• Formas alternativas de geração de trabalho renda entre outros;
• Encaminhamento dos trabalhadores para o mercado de trabalho.
Público Alvo:
• Trabalhadores demitidos;
• Jovens à procura do Primeiro Emprego;
• Mulheres chefes de família;
• Trabalhadores que sofrem de inadequação ou discriminação no mercado de trabalho (gênero, idade, nível de educação formal, raça, deficiências, dentre outros);
• Jovens e adultos dos Assentamentos de Reforma Agrária e Agricultura Familiar;
• Trabalhadores autônomos;
• Proprietários de micro empresa;
• Demandas das Políticas Públicas da Assistência Social;
• Grupos comunitários Organizados ou em processo de organização;
• Trabalhadores organizados em Cooperativas.
• Segurança Alimentar e Nutricional
• Programa de Aquisição de Alimentos – PAA – Compra Direta
Projeto em parceria como o governo federal que incentiva a Agricultura Familiar através da compra direta de produtos oriundos da zona rural, exclusivo para agricultores familiares que se enquadrem nas categorias do PRONAF. Para o ano de 2014 o Programa estará beneficiando 94 famílias de produtores da agricultura familiar. A destinação dos produtos se faz nas entidades e programas que compõem a rede socioassistencial do município.
• Projeto Cozinhas e Padarias Comunitárias
Projeto em parceria com o governo federal, que investiu na construção de 06 núcleos de cozinhas/padarias de acordo com as normas da Vigilância Sanitária. Em contrapartida o poder público municipal disponibilizou os terrenos para a construção. O município subvencia ainda a manutenção das unidades, que atualmente teve seu gerenciamento terceirizado, mas ainda mantendo seus objetivos originais de garantir uma alimentação mais saudável e nutritiva para as famílias beneficiadas, e para toda a comunidade.
Encontram-se em funcionamento 06 (seis) núcleos de cozinhas e padarias comunitárias, sendo 01 cozinha e 01 padaria no Bairro Canaã, 01 cozinha e 01 padaria no Bairro Santa Luzia, e 01 cozinha e 01 padaria no Bairro Mamoeiro.
• Cadastro Único
No município de Unaí o Cadastro Único é um departamento ligado administrativamente a Secretaria Municipal de Governo. No entanto não é possível dissociar-se totalmente da Política de Assistência Social, devendo haver um trabalho intersetorial com os Centro de Referência de Assistência Social e demais equipamentos. E ainda toda aplicação de recursos e prestação de contas obrigatoriamente deve passar pela gestão da SEMDESC e acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
O Cadastro Único é um importante instrumento de coleta de informações que tem por objetivo identificar todas as famílias em situação de pobreza existentes no país, ou seja, famílias que tenham renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo. Essas informações são sistematizadas em único banco de dados, proporcionando ao Governo Federal, aos Estados e Municípios conhecerem quem são, onde estão e como vivem as famílias em situação de pobreza no Brasil, a fim de elaborar e implementar políticas e programas sociais adequados às necessidades dessa população. Com isso será possível fazer o controle sobre as políticas públicas em todos os níveis do Governo.
O Programa Bolsa Família apóia as famílias mais pobres e garante o direito à alimentação. Cada família pode fazer o saque através de cartão magnético que é entregue pela Caixa Econômica Federal todo mês. Para que tenham direito a esse benefício às famílias devem manter seus filhos na escola e fazer o acompanhamento da saúde dos mesmos.
Em relação à educação as famílias devem matricular as crianças e adolescentes de 06 a 15 anos na escola e garantir a freqüência mínima de 85% das aulas por mês. Se houver falta às aulas é preciso informar à escola e explicar a razão. Sempre que o aluno mudar de escola o gestor do programa deverá ser informado para que os técnicos do programa continuem a acompanhá-los.
Em relação à saúde os responsáveis pelas crianças menores de 07 anos deverão manter atualizado o cartão de vacinação e levar os filhos periodicamente para serem examinados pelo médico conforme calendário do Ministério de Saúde. As gestantes e mães que amamentam deverão participar do pré-natal, ir às consultas na unidade de saúde, continuar acompanhamento após o parto e participar de atividades educativas desenvolvidas pelas equipes de saúde sobre aleitamento materno e alimentação saudável.
É importante destacar que o fato da família estar cadastrada não gera sua inclusão automática em programas sociais de transferência de renda. O recebimento de qualquer benefício social do Governo Federal, Estadual ou Municipal está condicionado aos critérios de acesso e permanência estabelecidos para cada programa, à fixação de metas de atendimento, à composição e renda de cada família.
Conselhos Municipais
Conselhos ligados à área social
1 - Conselho Municipal de Assistência Social de Unaí- CMAS
Lei 1.586/95
Lei 2.271/2005
Lei 2.272/2005
Representantes
Saiba mais sobre o CMAS - Clique aqui
2 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Unaí- CMDCA
Lei 1.438/92
Lei 1.503/94
Representantes
Saiba mais sobre o CMDCA - Clique aqui
3 - Conselho Municipal do Idoso de Unaí- CMI
Lei 1.516/94
Representantes
4 - Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Unaí- COMPED
Lei 2.403/06
Informações: (38)3677-4986 / Secretaria do Desenvolvimento Social e Cidadania
6 - Conselho Municipal Antidrogas de Unaí – COMAD
Lei 2.285/05
Representantes
7 - Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Unaí – CMHIS
Lei 2.556/08
Representantes
8 - Conselho Municipal Gestor do Centro Público de Promoção do Trabalho de Unaí – CPPT
Lei 2.393/06
9 - Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Unaí - CONSEA
Atas e Resoluções CMAS
Atas e Resoluções - Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
CLIQUE AQUI PARA VER ATAS E RESOLUÇÕES
Resoluções CMDCA
Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
IRRF/ DOAÇÃO FMDCA
IRRF / DOAÇÃO FMDCA

Ajude a criança e adolescente destinando parte do Imposto de Renda na sua DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA!
Legislação: Pessoa Física que possuir Imposto de Renda Devido, apurado na declaração de renda anual - MODELO COMPLETO poderá efetuar a destinação ao FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme estabelece o § 1º, Item I, do artigo 87 do Regulamento do Imposto de Renda, contribuindo para o desenvolvimento de projetos sociais voltados a crianças e adolescentes de nosso município.
Ex: Na prática é necessário dividir isto em dois momentos:
1- É possível realizar doações dedutíveis de até 3% do IR devido, até 31 de dezembro do ano corrente (através de depósito na conta corrente do FMDCA);
2- E posteriormente (até 30 de abril do ano seguinte), realizar a destinação de até 3% do valor de IR devido, diretamente na declaração do imposto.
NOVIDADE NA DECLARAÇÃO
Agora é possível fazer destinações a fundos voltados à proteção dos direitos da criança e do adolescente na própria declaração do Imposto de Renda. O contribuinte poderá, nesta ocasião, destinar até 3% do imposto devido – está disponível no programa do IR uma lista de fundos, inclusive o CMDCA de Unaí-MG.
Como destinar:
Na própria Declaração do Imposto de Renda, é fácil e rápido.
Quem quiser destinar, precisa fazê-lo na própria declaração, devendo preencher a ficha \'Doações Diretamente na Declaração – ECA\', presente em \'Resumo da Declaração\' e escolher o FUNDO DE Unaí - MG que receberá a doação e lançar o valor do pagamento.
EXEMPLIFICANDO
Se a pessoa física tiver um imposto de renda devido de R$ 7.000,00 e durante o ano de 2014 já tiver feito doações de R$ 210,00 (3% do valor do IR devido) aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, poderá, no momento da Declaração, optar pela doação de mais R$ 210,00 (portanto mais 3% do IR devido), somando ao todo 420,00 (limite de 6% para dedução) - Cujo pagamento deverá ser feito até 30/04/2015 (através de DARF – emitido no programa gerador da declaração). Caso a pessoa não tenha doado em 2013, ela continuará podendo destinar somente 3% do IR devido através da declaração.
O que é o FMDCA? – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o FMDCA, serve de instrumento de captação e aplicação de recursos a serem utilizados segundo o Art.88 da Lei 8.069/90 (ECA).
Para onde vão os recursos de sua colaboração?
Os recursos obtidos com doações de pessoas físicas e jurídicas são depositados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Unaí, fiscalizado pelo CMDCA e que são revertidos em ações sociais, com o objetivo de contribuir com a formação e educação das crianças e adolescentes do município, garantindo seus direitos. Os valores arrecadados são destinados aos projetos inscritos e aprovados no CMDCA, sendo este um órgão formulador, deliberativo e controlador das ações de implementação da Política de Direitos da Criança e do Adolescente, assim como é responsável por fixar critérios de utilização e o plano de aplicação dos seus recursos, conforme disposto segundo o Art. 260 da Lei 8069/90
Posso destinar à entidade que desejar?
Sim. Da seguinte maneira 80% para a entidade escolhida, desde que ela tenha o projeto aprovado pelo COMDICAS. Os outros 20% serão destinados para o FMDCA, que aplicará em outros projetos. A destinação deve ser feita até o último dia útil do ano base fiscal.
Há algum custo adicional ao contribuinte?
Não há nenhum custo adicional para empresas e pessoas físicas; Basta efetuar o pagamento até o último dia do ano, do valor que o seu imposto de renda comportar, aplicando-se 1% no caso de empresa e 6% no caso de pessoas físicas sobre o total do imposto calculado à alíquota normal.
Por que destinar?
Uma simples ação pode trazer muitos resultados. Esta pequena porcentagem de seu imposto pode colaborar muito com projetos sociais implantados na cidade. Os novos investimentos permitem o aprimoramento e a expansão das ações já existentes, além da criação de novas frentes de ação.
Destinando, sua empresa torna-se uma EMPRESA CIDADÃ, compromissada com sua comunidade, que trabalha sob ótica da responsabilidade social:
- exercite a cidadania;
-destine parte de seu imposto a uma causa nobre, beneficiando sua cidade;
-estreite seu relacionamento com a comunidade, participe dos projetos e ajude a resolver os problemas sociais da população;
Dê o exemplo, estimule outros parceiros e aumente a teia de amparo social.
Quem pode destinar?
A destinação de 1% só se aplica a empresas tributadas pelo LUCRO REAL, e não pelo LUCRO PRESUMIDO, microempresas ou as que optam pelo sistema simples de tributação.
No caso de contribuintes pessoas físicas, o percentual é de 6% do imposto de renda devido a cada ano, para declaração no modelo completo e não no simplificado.
Divulgue essa ideia.
Cidadão: Divulgue essa ideia a familiares, vizinhos amigos e os incentive a contribuírem também.
Faça parte da transformação social em nossa cidade!
Empresa: Implemente uma campanha interna de incentivo aos funcionários para a destinação de recursos, seja nossa parceira, estimule a cidadania dentro de seu ambientes de trabalho.
Calcule o valor que você pode deduzir no imposto de renda (apenas para quem declara o formulário completo)
Acesse a página (resumo) no arquivo da sua última declaração de ajuste de imposto de renda. Verifique qual é o valor devido (atenção não é o imposto a pagar). Calcule o valor equivalente a 6% do imposto devido (pessoas físicas) e 1% (pessoas jurídicas).
DEPÓSITO:
FMDCA em Unaí- MG
Caixa Econômica Federal
BANCO 104
AG: 0942
CC: 70-2